Título: Maia vai ao STF contra intervenção
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/03/2005, NACIONAL, p. A7

O procurador-geral do município do Rio de Janeiro, Julio Rebello Horta, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda, por meio de liminar, a intervenção federal decretada dia 11 nos hospitais municipais. Segundo o procurador, nunca houve calamidade pública no sistema de saúde do Rio e a medida representou uma "verdadeira barbaridade" ao violar uma série de normas. O prefeito do Rio, Cesar Maia, argumentou que o decreto presidencial é inconstitucional.

Horta afirmou que o governo "age como grileiro do patrimônio, dos servidores públicos e dos serviços públicos do município".

O pedido de liminar deverá ser analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, que foi sorteado como relator do caso. Na ação, Horta afirmou que a Constituição prevê apenas a intervenção estadual em municípios. E que a medida somente pode ser adotada quando a prefeitura não tiver aplicado na saúde pública um porcentual mínimo da arrecadação. "O Rio de Janeiro tem aplicado recursos próprios na saúde acima do constitucionalmente previsto: 17,05% contra a exigência de 13,4% em 2004, chegando aos 20% em 2005", disse.

Segundo o procurador, não há como negar o caráter interventivo das medidas adotadas pela União. "Foi até nomeado um interventor, o então diretor do Instituto de Trauma-Ortopedia do Rio de Janeiro, Sérgio Côrtes", observou. Ele também criticou o que chamou de intervenção em bens, servidores e serviços públicos do município. De acordo com o procurador, isso somente poderia ocorrer se fosse decretado estado de defesa, depois de ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e de submetido o ato ao Congresso.

Horta disse que aparentemente o governo federal não está querendo cumprir formalidades constitucionais imprescindíveis em caso de intervenção federal.

"Pelo texto constitucional, todo e qualquer decreto determinando a intervenção em ente federado precisa estabelecer o prazo de duração, condições de execução, além de ser submetido ao Congresso Nacional para apreciação no prazo de 24 horas, formalidades constitucionais imprescindíveis que o Poder Executivo federal não parece estar disposto a atender", afirmou.

"A inadequação e incoerência dos atos atacados fica patente no fato de a União ter requisitado dois hospitais próprios do município e se negar a retomar a administração de outras 24 unidades federais de saúde que continuam sob a gestão do município."