Título: Dívida tributária tem de ser regulamentada
Autor: Priscilla MurphyColaborou: Fredy Krause
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/02/2005, Economia, p. B4

A nova Lei de Falências só terá eficácia dentro de quatro meses, quando entra em vigor, se houver uma lei disciplinando o parcelamento das dívidas tributárias. Um projeto de lei ordinária estabelecendo estas regras está parado no Senado desde agosto e limita o parcelamento das dívidas a até 7 anos, no caso das empresas médias e grandes, e de até 8 anos para as micro e pequenas. A regra será importante, por exemplo, para a Varig. De sua dívida de cerca de R$ 6 bilhões, mais de 60% são com o governo. Além da norma que substituiu a velha legislação, o governo sancionou na quarta-feira as mudanças no Código Tributário Nacional (CTN), para permitir que as novas regras de recuperação de empresas passem a vigorar também para a negociação de dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social, com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Segundo os especialistas, pelo menos 80% das empresas têm dificuldades financeiras com as dívidas tributárias. A lei que alterou o CTN determina que uma lei específica disciplinará o parcelamento das dívidas.

O Ministério da Fazenda já negociou o projeto de lei com a base aliada no Senado no ano passado, e o líder do governo no Congresso, senador Fernando Bezerra (PTB-RN), apresentou a proposta com base num anteprojeto da equipe econômica. Mas não houve avanços. A avaliação do governo é que não haverá dificuldades para sua aprovação, agora que as duas leis principais já foram sancionadas.

Bezerra propõe que as empresas possam dividir suas dívidas em até 72 parcelas mensais, ou 6 anos. As micro e pequenas empresas terão até 84 meses. A prestação mínima será de R$ 50. O parcelamento da dívida tributária só é feito quando a empresa apresenta o pedido de recuperação judicial, que inclui a renegociação das dívidas trabalhistas. Quando o governo e os empregados estão fora da negociação, a empresa requer apenas a recuperação extrajudicial.