Título: Casal gay deve ganhar direito no STJ
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/04/2005, Vida&, p. A14

3 dos 5 ministros do processo já deram voto favorável para que homossexual seja dependente de seu companheiro em plano de saúde Pela primeira vez na história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá reconhecer o direito de homossexuais serem dependentes de seus companheiros em planos de saúde. Três dos cinco ministros do STJ que decidirão o processo já deram votos favoráveis ao funcionário aposentado da Caixa Econômica Federal (CEF) em Porto Alegre R.P.C. e a I.S.R., que vivem juntos há sete anos. No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, concluiu que o homossexual não pode ser encarado como um cidadão de segunda classe. O julgamento, na 3ª. Turma do STJ, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Castro Filho. Se nenhum dos três ministros que já votaram mudar de posição, esse placar já garante a vitória do casal homossexual. A decisão final deverá ser tomada em breve.

O resultado deverá ser comemorado porque poderá servir como precedente para outras demandas de casais homossexuais, inclusive para o reconhecimento de direitos previdenciários. Até então, o assunto havia sido discutido apenas nas instâncias inferiores do Judiciário, com várias decisões favoráveis aos casais formados por pessoas do mesmo sexo.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, nunca julgou algo semelhante. Em tese, a parte que perder no STJ poderá recorrer ao STF alegando violação a princípios da Constituição Federal. E essa é a expectativa em Brasília.

Ontem, a CEF afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que, como empresa pública, é obrigada a recorrer até a última instância. A instituição não quis comentar o caso sob o argumento de que ele está em julgamento.

Para preservar a intimidade do casal, o processo tramita em segredo de Justiça. O STJ informou que R.P.C e I.S.R. são portadores do vírus HIV, motivo que teria levado o funcionário da CEF a pedir a aposentadoria e a inclusão de seu companheiro como dependente no plano de saúde.

No entanto, conforme o STJ, a Caixa rejeitou o pedido argumentando que a Constituição Federal e as leis brasileiras não reconhecem a união entre pessoas do mesmo sexo.

Autor da primeira decisão judicial, o juiz Roger Raupp Rios, da 10ª. Vara Federal do Rio Grande do Sul, concordou que não era possível reconhecer a união estável, mas concluiu que I.S.R. tinha o direito de ser admitido no Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS) e na Fundação dos Economiários Federais (Funcef) na condição de dependente.

A CEF recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª. Região, mas não teve sucesso. A relatora do recurso, juíza Marga Barth Tessler, disse que a orientação sexual dos dois teria motivado a recusa do plano de saúde. Segundo ela, isso viola a Constituição Federal, que proíbe a discriminação sexual. A juíza observou que no caso estavam preenchidos todos os requisitos necessários para a concessão do benefício, como vida em comum, laços afetivos e divisão de despesas.

No julgamento iniciado no STJ, o ministro Humberto Gomes de Barros disse que o conceito de união estável só é reconhecido em relações heterossexuais. Mesmo assim, ele entendeu que os homossexuais têm direito de incluir seus companheiros como dependentes em planos de saúde. Acompanharam esse voto os ministros Nancy Andrighi e Carlos Alberto Direito.

PENSÃO PARA NETO

Em outro julgamento no STJ, os ministros da 6.ª Turma atenderam a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e derrubaram uma decisão que reconhecia o direito de um neto com suposta dependência econômica a receber pensão pela morte da avó.

Segundo a maioria dos ministros que votaram, a legislação brasileira excluiu os netos do rol de beneficiários do INSS. A lei 8.213, de 1991, prevê como dependentes apenas cônjuges, companheiros, filhos, irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos e pais.