Título: Ministros podem ser chamados a explicar contratação de parentes
Autor: Carlos Marchi
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/04/2005, Nacional, p. A6

Segundo Neves, comissão só pode analisar uma denúncia se ela lhe for apresentada por um conselheiro ou um cidadão O presidente da Comissão de Ética, advogado Fernando Neves, disse ao Estado que a mulher tem direito a transferência para acompanhar o marido, mas isso nada tem a ver com a concessão de cargos de comissão. Eis a entrevista: A comissão analisou consultas sobre transferências de mulheres de ministros?

Tenho notícia de que houve uma consulta antes de eu entrar na comissão. É a regra do Estatuto do Servidor, o marido foi transferido, a mulher tem direito a acompanhá-lo.

O Estatuto do Servidor obriga a que a transferência seja para cargo de comissão?

O que o Estatuto diz é que a mulher deve acompanhar o marido. Se ela tem competência para estar num cargo de comissão ou não, eu não posso dizer.

A tese fixada pela comissão parece vetar a nomeação para cargos de comissão.

Esse é o entendimento da Comissão de Ética.

A publicação das denúncias pela imprensa é suficiente para a comissão entrar no caso?

A comissão precisa ser provocada. Algum conselheiro pode levar uma questão para a comissão examinar ou deve haver denúncia de algum cidadão.

Há casos de nepotismo na agenda da reunião de segunda-feira?

Há uma consulta sobre o grau de parentesco que a comissão considera fora da ética, se é o segundo grau do Estatuto do Servidor ou até o quarto grau, como dispõe o Código Civil.

Por que a comissão definiu a questão do nepotismo só agora?

A comissão resolveu definir isto em razão de uma consulta sobre um caso concreto. A definição é, pois, bastante recente.

A comissão poderia convocar um ministro para depor?

Pode, claro! Não diria convocar, mas convidar. Em alguns casos já foram convidados ministros.

Então a comissão decide na base do doa a quem doer...

Infelizmente. Essa é a regra do jogo.