Título: Multas municipais da Lei Fiscal podem chegar a R$ 4,4 mi
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/06/2005, Nacional, p. A8

Relatório do Tribunal de Contas do Estado indica que nos primeiros cinco anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal 336 prefeitos e presidentes de Câmaras de vereadores paulistas foram multados por desvios em ações com recursos públicos. O documento - primeiro balanço sobre transgressões à norma fiscal - revela que no período entre 2000 e 2004, o TCE expediu 4.063 alertas aos 644 municípios do Estado que estão sob sua fiscalização. O montante das multas aplicadas pode chegar a R$ 4,46 milhões. Os auditores da maior Corte de contas do País constataram como práticas ilegais mais freqüentes o excesso de gastos, endividamento, queda de arrecadação, existência de restos a pagar sem disponibilidade financeira e aumento de despesas com pessoal nos últimos seis meses de mandato.

Planilha sobre gastos com pessoal - item de maior peso na composição das contas públicas - revela que nos quatro anos da norma fiscal 126 municípios excederam o limite. O mapa do Sistema de Acompanhamento da Gestão Fiscal mostra que esse tipo de transgressão está aumentando - em 2003, 10 prefeituras foram flagradas gastando a mais que o permitido com servidores; em 2004, foram 17 prefeituras. Mesmo assim, o índice é bem inferior ao verificado em 2000 - primeiro ano da norma fiscal -, quando 60 prefeituras estouraram a folha salarial.

"Alguns poderes deixaram de cumprir suas obrigações fiscais e não restou alternativa a não ser a punição por meio da aplicação de multas pessoais aos transgressores", destaca o relatório. Cada multa oscila entre 100 e 1 mil Ufesps (Unidade Fiscal do Estado), ou R$ 1,33 mil a R$ 13,3 mil.

O TCE denunciou os administradores ao Ministério da Fazenda e ao Banco Central. A medida resultou em sanção institucional de suspensão de transferências voluntárias àqueles em débito com as obrigações fiscais.

O relatório foi preparado por ordem do presidente do TCE, conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga. "Os números todos estão aqui, para dar satisfação a quem merece e para responder aos que perguntam sobre os resultados do trabalho do Tribunal de Contas", ressaltou. "Também quanto à Lei Fiscal, esta Corte cumpriu sua missão constitucional de orientar os agentes públicos e, quando foi o caso, impôs as sanções próprias de sua esfera de atuação."

O presidente do TCE avalia que os prefeitos estão se ajustando à Lei Fiscal. O relatório cita os indicadores de desempenho da execução orçamentária. "A situação orçamentária tem se mantido conservadora, em situação superavitária ou de quase equilíbrio."