Título: Municípios pedem tolerância na aplicação de Lei da Saúde
Autor: Lígia Formenti
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/06/2005, Nacional, p. A14

O presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Sílvio Fernandes, espera "tolerância" na aplicação de uma futura Lei de Responsabilidade Sanitária. O teor do projeto de lei, antecipado ontem pelo Estado é, em parte, elogiado por Fernandes. Ele não esconde o receio, no entanto, que uma vez aprovada, a lei se transforme numa ameaça constante para gestores. "A saúde não é algo exato. Não é possível, por exemplo, garantir que a mortalidade infantil vai, de fato, cair. Pode haver variáveis", justificou Fernandes. Recém-empossado no cargo de presidente do Conasems, Fernandes disse temer também que o projeto possa afetar, de alguma forma, a "governabilidade". "Se não há infra-estrutura, carência de UTIs neonatal, por exemplo, fica difícil exigir de um município que ele garanta um número reduzido de mortes." Autor de um projeto também sobre responsabilidade sanitária, o deputado Roberto Gouveia (PT-SP) afirma que a apreensão de Fernandes não se justifica. "As metas de saúde a serem cumpridas são estabelecidas pelo próprio gestor. Não virá alguém de Marte decidir", disse. "O projeto, certamente, trará um avanço. Gestores municipais, estaduais ou federal terão de mostrar serviço, cumprir o que foi prometido."

CRIMES

O texto proposto pelo Ministério da Saúde já foi aprovado pelo presidente Lula e será agora submetido ao Conselho Nacional de Saúde, depois segue para consulta pública. O projeto define como crime de responsabilidade sanitária o desvio de recursos carimbados para o SUS, dificultar serviços de auditoria ou fraudar dados sobre saúde.

Também é considerado crime uma prática comum entre secretarias estaduais de saúde e alguns municípios: destinar para saúde uma quantia inferior à determinada pela Constituição Federal. Para quem cometer esses crimes, a pena pode variar desde pagamento de multa, suspensão de direitos políticos à reclusão de seis meses a 12 anos. A lei também cria as infrações administrativas e as infrações graves sanitárias, cujas penas variam de advertência até multa.

Gouveia afirmou que não se importa em ter de rever seu projeto. "O que está claro é que o País precisa de uma lei como essa", disse ele. Além do projeto que cria a lei de responsabilidade sanitária, o Ministério da Saúde propôs um plano de gestão. Nele, ficam definidas as responsabilidades de cada gestor.