Título: Opções para pagar o plano de saúde
Autor: Érica Polo
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/08/2005, Economia & Negócios, p. B6

Justiça limita reajuste a 11,69%, mas clientes não conseguem trocar boletos

Muitos consumidores de planos de saúde adquiridos antes de janeiro de 1999, portanto, anteriormente à Lei 9.656/98, estão confusos em relação ao pagamento das mensalidades. A dúvida está em se fazem ou não o pagamento pelo boleto que têm em mãos, em que constam valores reajustados por porcentuais que caíram por terra, depois da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5.ª Região, em 25 de julho. Somente o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recebeu 269 reclamações e pedidos de orientação nos últimos dias. A liminar estabelece o reajuste de 11,69% como limite para os consumidores da Bradesco Saúde, SulAmérica Saúde, Golden Cross e Amil, em todos os planos individuais ou familiares contratados antes dessa data. A decisão é resultado de ação movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essas operadoras assinaram termos de compromisso com a ANS em dezembro do ano passado e já haviam definido reajustes para 2005 que provocaram a polêmica. A Itaú Seguros também assinou um termo, mas o reajuste para este ano ainda não foi divulgado. As empresas, conforme a própria agência, foram notificadas sobre a liminar concedida pelo tribunal. A ANS recorreu da decisão e aguarda resultado.

A questão, diante disso, é que os consumidores continuam confusos sobre como pagar as mensalidades. Especialistas em defesa do consumidor apontam alguns caminhos.

Uma das opções é procurar a operadora e solicitar o envio da segunda via do boleto, com o valor reajustado de acordo com a determinação contida na liminar. Em caso de recusa, existem duas alternativas. A primeira é fazer o pagamento pelo valor que constar do boleto; a segunda é fazer a quitação por meio de depósito extrajudicial, considerando o porcentual de aumento que está em vigor por força da liminar. Se optar pela primeira saída e a decisão que estabelece os 11,69% for mantida, o consumidor poderá ser ressarcido do valor pago a mais. Se a liminar for desconsiderada, o consumidor que fez o depósito extrajudicial quitará a diferença para a empresa.

"É interessante lembrar que no ano passado ocorreu situação similar e foi mantida liminar favorável ao consumidor. E quem pagou a mais demorou um pouco para ser ressarcido", lembra Maria Inês Dolci, coordenadora-jurídica da Pro Teste - associação de defesa do consumidor. "O consumidor, melhor do que ninguém, conhece as possibilidades do seu orçamento. Se ele não tem condições de arcar com os reajustes anteriormente concedidos, terá como alternativa o depósito extrajudicial", pondera Lumena Sampaio, advogada do Idec.

Para fazer o depósito, basta procurar um banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou estadual), abrir conta provisória em nome da empresa e depositar o valor da antiga mensalidade reajustado por 11,69%. Deve-se, ainda, enviar carta à empresa (Idec e Pro Teste fornecem modelos - www.proteste.org.br ou www.idec.org.br) avisando sobre o depósito feito e, também, mandar cópia do comprovante de pagamento. O consumidor precisa guardar cópias de ambos. A operadora terá dez dias para responder. Caso ela não se manifeste ou não aceite o pagamento, o cliente deverá procurar o Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor para obter orientações. "Geralmente, a indicação é esperar 30 dias e, se não houver entendimento, procurar a Justiça", lembra Gabriela Glinternik, diretora de Atendimento do Procon-SP.

"O consumidor está confuso e com medo de seguir a opção do depósito extrajudicial. Mas se tomar todas as precauções, ele não ficará desprotegido, pois terá efetuado o pagamento conforme o valor determinado por lei. Se houver problemas, ele poderá provar que pagou, já que terá a carta e o comprovante em mãos", completa Maria Inês, da Pro Teste.

BOLETOS NEGADOS

Sônia Boava Meza e Rosalina Sahib telefonaram ao serviço de atendimento dos planos de saúde seguindo a primeira recomendação e pediram nova via do boleto. As respostas que tiveram foram semelhantes, pagar conforme o documento de cobrança que tinham em mãos.

"Liguei para a SulAmérica de acordo com a orientação do Idec e fiz a solicitação do boleto. Me disseram que o que eu tinha na mão era o correto", afirma Rosalina. "Vou esperar até dia 12 de agosto, já que o vencimento é no dia 18, para verificar qual a melhor atitude a tomar. O próprio Idec recomendou que esperasse um pouco", conta.

Sônia Boava Meza acabou pagando. "Paguei os planos dos meus dois filhos. E o reajuste era superior a 20%. Liguei para a Bradesco Saúde, mas me disseram que não enviariam novo boleto. A recomendação foi pagar esse valor e, depois que estudassem direito a ação, poderiam me ressarcir na próxima mensalidade." A ação a que ela se refere é a que levou à liminar que estipula 11,69% de reajuste.

As empresas, em nota ao Estado, informam que estão pedindo esclarecimentos à ANS sobre os procedimentos a serem tomados. As operadoras têm orientado os clientes a fazer o pagamento e, caso a liminar seja mantida, aguardar ressarcimento.

Decisões judiciais recentes já haviam reduzido os porcentuais anteriormente concedidos pela ANS à SulAmérica Saúde (de 26,10% para 11,69%) e Bradesco Saúde (de 25,80% para 15,67%). Amil e Golden Cross tinham autorização para promover reajustes de 20,7% e 19,23%, respectivamente.