Título: Governo perde até R$ 27 bi no STF
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/11/2005, Economia & Negócios, p. B1

Por 6 votos a 4, ministros do Supremo decidem que alterações na cobrança do PIS/Cofins, feitas em 1998, são inconstitucionais

O governo sofreu ontem uma derrota bilionária no Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos (6 a 4), o STF considerou inconstitucional uma norma de 1998 que aumentou de 2% para 3% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ampliou a base de cálculo dessa contribuição e do Programa de Integração Social (PIS). A medida fez parte do pacote fiscal baixado em meio à crise da Rússia, no primeiro mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Presente ao julgamento, o procurador da Fazenda Fabrício Da Soller informou que há uma estimativa feita pela Receita Federal pela qual terão de ser devolvidos cerca de R$ 26,8 bilhões para os contribuintes.

No entanto, segundo ele, esse valor pode ser inferior porque, amparadas em liminares judiciais, muitas empresas deixaram de recolher o tributo. É por essa razão que o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe do Rego Brandão, afirmou que a decisão do STF "frustra, mas tranqüiliza".

Os ministros do STF concluíram que as alterações na cobrança do PIS e da Cofins, por meio da Lei 9.718, de 1998, não poderiam ter sido feitas dessa forma. Na época, não havia no texto da Constituição um dispositivo autorizando a mudança por meio de uma lei ordinária, como ocorreu. A Emenda Constitucional 20, que deu essa permissão, foi promulgada 20 dias após a lei ter sido sancionada.

"Uma lei ordinária que ofenda a Constituição não é perdoada jamais pela Constituição. E o perdão não pode ser pedido pela emenda", sintetizou o ministro Carlos Ayres Britto, um dos que votaram contra o governo federal. A decisão do STF foi tomada durante o julgamento de quatro recursos em que eram discutidas as mudanças na alíquota e na base de cálculo.

REFLEXOS

Da Soller afirmou que a devolução aos contribuintes poderá ocorrer de duas formas: por meio de compensação de tributos ou por precatório. O procurador disse que, na opinião da Fazenda, o julgamento terá reflexos na arrecadação dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, no caso do PIS, e de 1999, 2000, 2001 e 2002 da Cofins. Segundo ele, isso ocorrerá porque em 2002 e 2003 foram sancionadas, respectivamente, leis autorizando a mudança na cobrança do PIS e da Cofins.

As empresas que não recorreram ao Judiciário questionando o aumento do tributo poderão fazê-lo em relação aos últimos cinco anos. Créditos anteriores a essa data já estão prescritos.

Soller reconheceu ontem que provavelmente os contribuintes também questionarão na Justiça essas normas de 2002 e 2003 que tratam da Cofins e do PIS. Mas, na opinião do procurador, essas eventuais ações não terão sucesso no STF. Ele chegou a essa conclusão com base no resultado do julgamento de ontem.

A maioria dos ministros entendeu que as modificações na cobrança dos tributos não poderia ter ocorrido porque a lei era anterior à emenda constitucional. No caso das leis assinadas em 2002 e 2003, esse problema não existe, conforme a interpretação de Soller, pois elas são posteriores à emenda 20, que é de 1998.

Em outra ação sobre tributos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à União e negou às empresas o direto de receberem créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago na fabricação de produtos de exportação.