Título: Punições só começam a valer a partir deste ano
Autor: Ribamar Oliveira
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/01/2005, Nacional, p. A4

Os prefeitos que deixaram o cargo em 31 de dezembro passado poderão ser os primeiros a sofrer os rigores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), avalia o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski. A razão para isso é que a lei 10.028, que elencou os crimes fiscais e as respectivas penas, só entrou em vigor em outubro de 2000. Por isso, ela não pôde ser aplicada a quem deixou o cargo naquele ano. Ziulkoski explicou que os Ministérios Públicos estaduais chegaram a ingressar com ações contra vários prefeitos em dezembro de 2000. "Os Tribunais de Justiça rejeitaram as ações com o argumento principal de que a lei 10.028 tinha sido aprovada quando o orçamento daquele ano já estava em curso", explicou ele. São os Tribunais de Justiça dos Estados que julgam os prefeitos. Por isso, até hoje nenhum deles recebeu qualquer punição. Vale o princípio de que a lei não pode retroagir.

A situação agora é inteiramente diversa, pois na posse dos prefeitos eleitos em 2000 a LRF e a lei 10.028 já estavam em vigor. Desta forma, o Brasil poderá conhecer nos próximos meses os primeiros ex-prefeitos culpados de burlar a lei de responsabilidade fiscal.

Não faltam sinais, pelo País, de situações irregulares nas gestões agora encerradas. Em duas cidades do Paraná, Foz do Iguaçu e Matinhos, os prefeitos eleitos decretaram moratória, suspendendo todo tipo de pagamento por 60 e 30 dias, respectivamente, até analisar contas e cheques emitidos nos últimos dias de dezembro. Em Cunha, no interior paulista, só para dar outro exemplo, o primeiro ato do novo prefeito foi fechar a Prefeitura por 15 dias - ele descobriu, além da falta de dinheiro, que sumiram muitos objetos, computadores e até um vaso sanitário.

Denúncias contra ex-prefeitos, onde houver, seguirão uma tramitação que poderá demorar vários meses. A demora decorre da forma como são apuradas as irregularidades. No caso dos municípios, a fiscalização da LRF é uma atribuição dos Tribunais de Contas e Ministério Público dos Estados. Os auditores externos dos Tribunais de Contas estaduais somente poderão ser acionados depois de publicação dos balanços relativos a 2004. Somente a partir das análises das contas municipais é que o Ministério Público poderá ingressar com ações na Justiça com os ex-prefeitos.