Título: Nova tabela do IR já está valendo
Autor: Cássia Carolinda
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/01/2005, Economia, p. B10

Algumas empresas pagam os salários dos seus funcionários até o último dia útil do mês. Outras esperam até o quinto dia útil do mês seguinte ao de trabalho, prazo máximo previsto pela legislação. A boa notícia para quem está recebendo o salário de dezembro no começo de janeiro é que o valor líquido poderá ser um pouco maior, porque já está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, com correção de 10% na base de cálculo e nas faixas de dedução. A nova tabela não vale, no entanto, para a declaração de ajuste anual do IR de 2005, ano-base 2004, mas apenas para os fatos geradores ocorridos a partir deste mês, conforme a Medida Provisória n.º 232, de 30 de dezembro de 2004. Os aposentados que estão recebendo os benefícios da competência dezembro agora em janeiro também têm o direito de ter os valores calculados com base na nova tabela do IR. Segundo informações do Ministério da Previdência Social, quando a MP foi publicada, a folha de pagamento já estava fechada. Por isso, os cálculos serão refeitos e eventuais diferenças sobre a competência dezembro (paga em janeiro) serão acertadas em fevereiro, quando será pago o benefício de janeiro.

Esse acerto também deverá ser feito pelas empresas que, por falta de tempo para rever os cálculos, pagaram os salários de dezembro agora em janeiro, com base nas normas anteriores, diz Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal. Ele explica que, no caso da pessoa física, a tributação é feita pelo regime de caixa (mês de pagamento), não importando o mês de referência.

O contribuinte não deve ir contando, porém, com uma redução significativa do imposto na fonte por causa desse reajuste de 10% na tabela do IR. A menos que o ganho líquido seja de até R$ 1.164,00, que é o novo limite de isenção. Quanto mais elevada for a renda, menor será o porcentual de redução do imposto que será recolhido, em comparação com o que era retido anteriormente.

Pela nova tabela progressiva, rendimentos líquidos de até R$ 1.164,00 estão isentos (antes, o limite era de R$ 1.058,00); de R$ 1.164,01 a R$ 2.326,00 terão o imposto calculado pela alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 174,60; acima de R$ 2.326,00, pela alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 465,35.

A correção de 10% também está longe de repor as perdas que o contribuinte vem sofrendo desde 1996, último ano em que a tabela do IR foi corrigida regularmente. A partir daquele ano, o governo só corrigiu a tabela do IR duas vezes: em 2002, por 17,5% e, agora, em 2005, por 10%. Descontando esses dois porcentuais da inflação do período, cerca de 92,77%, apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo série Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda sobra um resíduo inflacionário de 49,11%.