Título: Aécio processa Rosinha no STF
Autor: Gilse Guedes, Colaborou: Clarissa Thomé
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/01/2005, Nacional, p. A7

O governador de Minas, Aécio Neves (PSDB), ingressou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra novos benefícios fiscais concedidos pela governadora do Rio, Rosinha Matheus (PMDB). Aécio questiona um decreto de Rosinha que reduziu a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do café torrado ou moído para 7%. Segundo a procuradoria de Minas, o decreto viola o pacto federativo, porque impõe barreiras fiscais no território nacional. O governo mineiro diz que a decisão só torna mais "onerosa" a comercialização do café em outros Estados.

"O consumidor fluminense pagará, pelo café industrializado no Rio, 7% de ICMS, ao passo que o café industrializado em Minas será tributado à razão de 18%", alega a procuradoria mineira na ação.

PRERROGATIVA

O secretário de Agricultura e Abastecimento do Rio, Christino Áureo, negou que a intenção do governo fluminense seja impor barreiras fiscais. De acordo com Áureo, o governo Rosinha está apenas exercendo a prerrogativa de legislar sobre o imposto.

"Diversos Estados produtores, com lavoura e indústria, desoneraram toda a cadeia produtiva ao longo do tempo. Na década de 90, havia 35 indústrias de porte do setor de café no Rio. Em 2000, esse número caiu para 17. Não vamos ficar assistindo à queda da capacidade de produção no Estado", afirmou o secretário. "Estamos legislando sobre ICMS, não sobre alíquota."

De acordo com Áureo, a redução da base de cálculo para o ICMS é uma medida adotada por Estados como São Paulo e Minas sobre vários produtos, inclusive a carne. "A indústria que quiser atender ao mercado do Estado do Rio deve vir produzir aqui. A Santa Clara, que é do Nordeste, veio para cá e comprou a marca Pimpinela. A Sara Lee, de São Paulo, fez parceria estratégica com a Socan e agora a marca Pilão é produzida no Rio", completou.

Áureo disse ter causado "estranheza" a reação tardia do governo mineiro. "O decreto 35.528 é de 27 de maio de 2004. Causa estranheza a ação ter sido ingressada somente agora. A Procuradoria Geral do Estado responde amanhã (hoje) mesmo e estamos confiantes", afirmou.