Título: OAB defende lei que proíbe acesso do MP a dados fiscais
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/01/2005, Nacional, p. A15

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo reagiu à ofensiva do Ministério Público, que considera inconstitucional a Lei Complementar 970 - sancionada há uma semana pelo governador Geraldo Alckmin, essa lei proíbe o Fisco de comunicar a promotoria sobre procedimentos tributários ainda não concluídos. Os promotores criticam a lei porque temem esvaziamento ou atrasos nas investigações sobre ilícitos fiscais. "Não é inconstitucional", diz o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB, Luiz Antonio Caldeira Miretti. Para a presidente em exercício da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré, a lei "restabelece o direito do contribuinte à ampla defesa e coíbe danos resultantes do abuso de poder por parte do Estado ao fiscalizar".

Segundo Miretti, a violação dos direitos dos contribuintes era generalizada. "Na grande maioria dos casos o envio da representação ao MP, pelos delegados regionais tributários da Fazenda, ocorreu sem qualquer critério."

Ele destacou a existência de portaria da Fazenda estabelecendo que quando os autos de infração tratassem de interpretação da legislação não deveriam ser enviados ao MP. "Mas a própria determinação da Fazenda era descumprida."

A Lei 970 impõe ao Fisco que encaminhe representação para fins penais - relativa a crimes tributários -, apenas quando houver decisão final na esfera administrativa sobre a exigência do crédito tributário. "É absurdo, não tem amparo na Constituição", define o promotor Fernando Arruda, do Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Crimes de Sonegação Fiscal.

Para o presidente da Associação Paulista do Ministério Público, João Antônio Garreta Prates, "crimes correlatos, como falsidade e quadrilha, podem cair na prescrição até que haja decisão da Fazenda, gerando impunidade."

BENEFÍCIO

Miretti sustenta aplicação imediata da lei aos inquéritos em curso na Delegacia de Polícia de Crimes Fazendários. "Os inquéritos devem ser arquivados, pois não há sequer crédito tributário apurado." Para ele, não pode haver apuração de crime contra ordem tributária se não está concretizado o lançamento tributário.

O advogado lembra que o Supremo Tribunal Federal já decidiu. "Enquanto não apurar se houve o ilícito não cabe representação ao MP." Para Miretti, "a alegação dos promotores não é cabível porque se não há definição do crédito não se pode ameaçar a liberdade de alguém, uma vez que sequer há crime definido." Ele anota que o artigo 129 da Constituição garante ao MP a possibilidade de, a qualquer momento, apurar crime, "independente de representação do Fisco".

O advogado Luiz Guilherme Moreira Porto, do escritório Reale Advogados Associados, adverte que a Lei 970 não congela o inquérito policial enquanto não encerrado o processo administrativo. "A lei é bastante clara, ela determina apenas que o inquérito não pode ser aberto por meio de uma representação encaminhada por um fiscal. Assim, caso o MP tome ciência da autuação por outra via, que não pela representação penal do fiscal, pode sem qualquer problema requisitar a instauração do inquérito."

Porto avalia que a lei de Alckmin "é norma muito mais de caráter administrativo, dirigida à fiscalização". Para ele, o inquérito por sonegação só pode mesmo ser aberto depois do procedimento fiscal. Porto tem sido muito consultado por dezenas de empresas sobre o alcance da medida. "É preciso deixar claro que a lei não diz que o inquérito policial não pode ser instaurado. Acham que acabou o inquérito, mas não é isso."