Título: Convênio manda fazer o que a lei já prevê
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Fonte: O Estado de São Paulo, 21/01/2005, Nacional, p. A4

MISSÃO: O convênio assinado ontem entre o TCU, a Corregedoria Geral da União e o Ministério Público para ajudar na fiscalização do programa Bolsa-Família significa, na prática, pouca coisa. O convênio prevê, apenas, que os três órgãos e os ministérios públicos estaduais continuem fazendo o que, por definição, já devem fazer. O acordo prevê, por exemplo, que a CGU fará a fiscalização do programa pedindo informações aos municípios e remetendo relatórios para o Ministério de Desenvolvimento Social, responsável pelo programa, sobre as fiscalizações feitas a partir de sorteios de municípios. Essa fiscalização já é feita hoje, até porque a CGU tem a obrigação de fazer auditorias periódicas de todas as verbas federais que chegam ao município, num sistema em que as cidades são sorteadas.

Quanto ao Ministério Público, está previsto que promotores e procuradores deverão fazer diligências para investigar irregularidades no cadastro de famílias beneficiadas e nas contrapartidas do programa e propor ações penais e cíveis. Essa é justamente a função do MP, não só para o Bolsa- Família mas para qualquer área. Segundo a secretária de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social, Rosani Cunha, o que faltava era definir as responsabilidades de cada nível de gestão.