Título: STJ libera aumento de até 26,1% para planos feitos antes de 1999
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/12/2005, Vida&, p. A16

Decisão vale para clientes da Bradesco e SulAmérica com contratos anteriores à lei do setor

Uma decisão tomada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou os planos de saúde Bradesco e SulAmérica a reajustarem em mais de 25% os contratos firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei que regulamenta o setor. Também foi autorizado o aumento em 11,69% dos novos contratos. Por maioria de votos, os ministros da Corte Especial do STJ atenderam a um recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão questionou a decisão anterior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que impedia os aumentos a pedido de associações de defesa dos consumidores. A seguradora Bradesco poderá, portanto, reajustar em 25,8% os planos antigos e a SulAmérica, em 26,1%. Esses índices haviam sido autorizados anteriormente pela ANS.

O STJ informou ontem que existem liminares concedidas pela Justiça em São Paulo, no Rio e na Bahia que impedem os reajustes dos planos de saúde.

Mas, conforme a Assessoria de Comunicação do tribunal, elas podem ser derrubadas por meio de um pedido de extensão da decisão tomada ontem pelo STJ.

A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou ontem que a Procuradoria Geral Federal, que é vinculada à AGU, vai tentar derrubar as liminares nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em São Paulo e no Rio.

Se não conseguir nos TRFs, deverá pedir no STJ a extensão da decisão de ontem.

Geovane Serra Azul Guimarães, promotor do Centro de Apoio das Promotorias do Consumidor, ligado ao Ministério Público de São Paulo, esquenta a discussão, afirmando que a liminar vigente em São Paulo pode valer para todo o País porque foi baseada no Código de Defesa do Consumidor.

'Os reajustes propostos pelas seguradoras são unilaterais e, por isso, ferem o Código de Defesa do Consumidor', explica o promotor. 'Como pode um índice ser calculado com base em tabelas que só um lado consegue entender? Trata-se de um argumento que vale para qualquer brasileiro.' De acordo com Lumena Sampaio, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os consumidores de Estados sem liminares devem pagar as mensalidades com os reajustes.

'Apesar de ser um absurdo o aumento, o consumidor tem de pagar. Quem fica sem pagar o plano por 60 dias (consecutivos ou não) perde o benefício. Ele deve escrever no verso do cheque que está pagando, mas aguardando julgamento da ação.'

RETROSPECTIVA

A discussão sobre o reajuste dos planos de saúde chegou ao tribunal em agosto, quando a ANS questionou o resultado do julgamento no TRF. O presidente do STJ, Edson Vidigal, resolveu inicialmente suspender a decisão.

Mas, posteriormente, reconsiderou o seu despacho. Em outubro, a Corte Especial resolveu cassar a liminar. Ontem, decidiu permitir os reajustes. É provável que o debate seja transferido para o Supremo Tribunal Federal (STF).

As duas partes podem alegar razões constitucionais para contestar a decisão do STJ. Diretor de Normas e Habilitação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Alfredo Cardoso considerou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma vitória para o órgão e para os clientes de planos de saúde. 'É uma boa notícia, pois legitima o papel da agência como reguladora desse mercado, anteriormente questionado', disse, referindo-se às críticas feitas por instituições de defesa do consumidor à agência, quando esta autorizou, em junho, aumentos de até 26,10% para contratos antigos, firmados antes de 1999.

Na ocasião, a Justiça do Consumidor do Estado de São Paulo entrou com uma ação no Ministério Público Federal questionando o aumento permitido pela ANS. Pediu ainda que a conduta da agência reguladora fosse avaliada, para checar se houve improbidade administrativa na concessão do reajuste.

No entendimento de Cardoso, o consumidor sai ganhando com a decisão judicial porque a fórmula de aumento estabelecida pela ANS, reconhecida, segundo ele, como 'justa, inteligível e auditável', impede que as operadoras apliquem reajustes com critérios variados, chegando acréscimos de mais de 80% no valor da mensalidade do plano de saúde. 'A grande vantagem para o consumidor é que todos os reajustes futuros dos contratos anteriores à Lei nº 9.656, que tinham cláusulas difíceis de mensuração de custos, passaram agora a ter um tratamento da ANS.

'Criou-se uma jurisprudência', observou, informando que a decisão do STJ vale para todo o território nacional, com exceção dos lugares onde existem liminares da Justiça estadual contra reajustes de até 26,10%, ou seja, São Paulo, Rio e Bahia, de acordo com a ANS.

Embora admita que 'ninguém fica satisfeito com um reajuste maior', o diretor explicou que o reajuste de 11,69% para planos antigos é precário, pois não cobre a realidade dos custos médico-hospitalares demonstrados pelas operadoras em planilhas que sofrem duas auditorias, uma feita por profissionais de fora da ANS e outra realizada por técnicos do órgão regulador. ?