Título: OAB critica Justiça por liminares contra nepotismo
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/01/2006, Nacional, p. A15

O nepotismo, símbolo do Judiciário arcaico, encontrou nas liminares um forte aliado. Contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca dar fim ao apadrinhamento em tribunais e no Ministério Público de vários Estados, centenas de servidores entraram com ações e mandados de segurança para assegurar o emprego que conquistaram pela porta dos fundos.

Balanço realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) revela que em 7 Estados 284 funcionários, parentes próximos ou não de juízes, desembargadores e procuradores, recorreram a esse tipo de expediente e obtiveram imediato apoio do poder que os contratou sem concurso público.

A maioria dos autores das ações foi contemplada com as liminares, o que lhes garante a permanência nos cargos e funções que exercem, geralmente nos gabinetes de quem os protege. As decisões têm sido dadas por desembargadores que acolhem o argumento de que o CNJ não teria legitimidade para editar normas dessa natureza. "É lamentável a atitude desses magistrados, que deveriam ser os primeiros a apoiar a medida adotada pelo CNJ a fim de acabar com essa prática nefasta", declarou o presidente nacional da OAB, Roberto Busato.

Ele alertou a população para que fique "alerta e ciente" de que à sombra do nepotismo está a corrupção. "É atrás daquela pessoa que se diz de confiança que o detentor do mandato pratica os atos mais bárbaros contra o Estado democrático de Direito e todos os princípios que regem a administração."

CONTROLE

A resolução antinepotismo do CNJ, de outubro de 2005, proíbe a nomeação de parentes de juízes e desembargadores até o terceiro grau em cargos de comissão e chefia. A emenda 45 à Constituição (reforma do Judiciário), incumbiu o CNJ de executar o controle externo da toga. O conselho deu prazo até 14 de fevereiro para que os servidores que tenham relação familiar com juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores sejam exonerados. Ficam livres os parentes admitidos por concurso público.

Outro conselho nacional, o do Ministério Público - que a reforma do Judiciário também criou -, baixou resolução semelhante à do CNJ, em setembro de 2005, determinando a exoneração de parentes de procuradores federais e promotores estaduais.

No Espírito Santo, 22 servidores queriam liminar, mas o pedido foi negado para 15 deles. Os outros 7 estão impedidos de serem demitidos até o julgamento do mérito da ação. Em Goiás, 20 funcionários do TJ entraram com ação - apenas 2 não são parentes de desembargadores - e outros 35 anunciaram que vão seguir o mesmo caminho. No Maranhão, a mulher de um juiz trabalhista alegou que já ocupava cargo de confiança quando se casou. Em outros 4 Estados, Mato Grosso do Sul, Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, servidores contratados sem concurso buscam manter o privilégio.

"A reação era esperada", avalia Rodrigo Collaço, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ele ficou chocado com a criação, no Rio, de uma associação pró-nepotismo. "Esse tipo de atitude é contra a sociedade, provoca desgaste grave da imagem do Judiciário", adverte Collaço. Ele teme a ridicularização da toga. "Quem não aceita nepotismo não são apenas o CNJ e a AMB, mas a sociedade brasileira."