Título: A cada 8 horas, uma vítima de seqüestro relâmpago
Autor: Camilla Rigi
Fonte: O Estado de São Paulo, 31/01/2006, Metrópole, p. C1

São Paulo tem cerca de 90 casos de seqüestros relâmpagos por mês - o mesmo que 3 por dia ou 1 a cada oito horas. Os números foram revelados ontem pelo secretário de Segurança Pública, Saulo Abreu, só depois de ser cobrado por jornalistas por sua ausência nas estatísticas divulgadas. Os dados não são comparáveis e raramente se tornam públicos.

Acordo entre o governador Geraldo Alckmin e o Ministério Público previa que esses casos fossem tipificados como extorsão mediante seqüestro, um crime hediondo de penas mais severas. Na prática, a polícia investiga-os como roubos, já que entende que o Código Penal exigiria uma terceira pessoa, da qual o bandido cobra resgate.

"É um equívoco, a lei não faz essa exigência", contesta o assessor da Procuradoria-Geral de Justiça, promotor Paulo Penteado, alertando que já há decisões do Tribunal de Justiça que entenderam dessa forma. "O termo resgate não é um saquinho de dinheiro com cifrão, uma imagem de desenho animado. O termo resgate é recuperar, retomar a liberdade", afirma Penteado, o primeiro a denunciar autores de seqüestro relâmpago pelo crime de extorsão mediante seqüestro.

Penteado não entende por que as autoridades não divulgam o número de casos de seqüestro relâmpago. "A estatística serve para alertar e isso não pode ser uma decisão política, mas decisão de política criminal. Saber o que ocorre para combater o crime corretamente." O promotor sugere que a secretaria permita a consulta pública da sua base de dados. Se há 90 casos de seqüestro relâmpago, onde estão os 90 boletins de ocorrência?, indaga.