Título: Doador de campanha pode ganhar incentivo fiscal
Autor: Christiane Samarco
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/02/2006, Nacional, p. A6

Projeto que concede benefício já passou pela CCJ do Senado e só depende de aprovação da Câmara e aval do TSE para valer este ano

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou esta semana, em caráter terminativo, projeto de lei que concede incentivo fiscal para as doações de campanha feitas por empresários e pessoas físicas a partidos políticos e candidatos a cargo eletivo. O relatório do senador José Jorge (PFL-PE) teve o apoio de partidos de oposição e da base governista, mas para que a nova regra entre em vigor em tempo de alcançar as eleições gerais de outubro, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e avalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proposta faz parte de um conjunto de sugestões enviado ao Congresso no fim do ano passado pelo então presidente do TSE, ministro Carlos Velloso. Diante da crise política que abalou o Executivo e o Legislativo, por conta das denúncias de corrupção e caixa 2 de campanha, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), viu com bons olhos a iniciativa do TSE para aperfeiçoar o sistema eleitoral e encampou as sugestões.

"No momento em que o próprio TSE propõe as mudanças, o Congresso aprova e o Executivo sanciona as novas regras, você dá uma espécie de choque de confiança para que o empresário possa fazer doações e isso colabora para que a política seja conduzida dentro da legalidade", avalia o relator.

CONTAS

Além do incentivo às doações, o que no entender do relator estimula o financiamento lícito das campanhas, a CCJ do Senado aprovou, também em caráter terminativo, proposta que altera as normas da prestação de contas dos candidatos à Justiça Eleitoral.

Pelas novas regras aprovadas pelos senadores, as contas de campanha dos candidatos eleitos a qualquer cargo eletivo terão de ser, obrigatoriamente, julgadas antes da diplomação pela Justiça Eleitoral. Quem cometer alguma irregularidade na prestação de contas e retificar os dados informados à Justiça também ficará sujeito a punição, o que não ocorre hoje.

Além disso, mesmo depois de aprovada, uma prestação de contas poderá ser reaberta em caso de denúncia que a Justiça Eleitoral julgue procedente. "Se essa regra já estivesse em vigor, as contas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva certamente seriam reabertas depois do problema do caixa 2 flagrado pela CPI dos Correios", diz o pefelista.

Outra novidade aprovada pelo Senado é a permissão dada aos sindicatos para fazerem doação a campanha eleitoral, o que hoje é proibido por lei.

DEDUÇÃO

Pelo projeto do incentivo fiscal, as doações de campanha já previstas na legislação eleitoral passam a ser deduzidas do Imposto de Renda, dentro dos critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e sempre dentro do limite máximo de 2% do lucro líquido da pessoa jurídica e de 10% da renda líquida da pessoa física no ano anterior.

No caso das empresas, "isso é muito positivo porque mostra à sociedade que a doação legal é bem-vinda justamente para que a política seja transparente para a sociedade", defende o senador José Jorge.