Título: Liminar reduz salário extra de parlamentares
Autor: Denise Madueño
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/02/2006, Nacional, p. A11

O salário extra dos parlamentares continua na mira da Justiça. A pedido de congressistas do PSOL, o juiz Rubem Lima de Paula Filho, da 17ª. Vara Federal no Distrito Federal, concedeu ontem uma liminar determinando que eles recebam por 34 dias e não pelos 61 dias da convocação extraordinária.

Os congressistas deveriam receber duas parcelas de R$ 12.847,20. Com a decisão, eles praticamente não receberão a segunda parcela. Isso porque, no despacho, o juiz determinou à União que pague aos parlamentares a segunda parcela em valores proporcionais ao tempo decorrido até o dia 18 de janeiro. A Câmara ou o Senado devem recorrer da decisão.

A questão surgiu porque os deputados e senadores foram convocados para trabalhar extraordinariamente de 16 de dezembro a 14 de fevereiro. Mas em 19 de janeiro foi publicado o decreto legislativo que acabou com o pagamento da ajuda de custo aos parlamentares. Houve uma interpretação da Câmara de que, como o decreto alterando a forma de pagamento foi posterior à convocação, não poderia alcançar o direito - e a remuneração - dos congressistas.

O juiz Paula Filho discordou desse argumento. "Com maior precisão e para que não restem dúvidas, afirma-se que o trabalho extraordinário verificado de 19 de janeiro de 2006 em diante, ainda que na sessão legislativa extraordinária em curso, não deverá ser remunerado", decidiu o magistrado.

Essa não foi a primeira decisão da Justiça sobre a convocação extraordinária. No mês passado, um juiz federal de primeira instância determinou que o Congresso não remunerasse os faltosos. A decisão foi depois reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.