Título: Acesso à Receita pela internet já é completo
Autor: Adriana Fernandes
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/03/2006, Economia & Negócios, p. B8

Quem dispõe do cartão de certificação digital pode resolver tudo pela web, a partir de hoje

A partir de agora, as empresas e pessoas físicas que tiverem o cartão de certificação digital vão poder resolver todos os seus problemas na Receita Federal pela internet. Portaria publicada ontem no Diário Oficial regulamenta o funcionamento do e-processo, sistema eletrônico que permite aos contribuintes apresentarem processos, pedidos de impugnação de recursos, comprovantes e documentos por meio do site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Todos os documentos, como notas fiscais ou recibos médicos, poderão ser digitalizados (escaneados) e enviados ao Fisco pela web. Ao mesmo tempo, os contribuintes também poderão ser intimados por esse meio.

A certificação eletrônica é uma forma de assinatura digital que assegura ao portador ter suas comunicações pela internet reconhecidas e identificadas. Ela tem validade jurídica como uma assinatura em papel. O certificado pode ser comprado por qualquer contribuinte junto a instituições credenciadas pelo ICP-Brasil, órgão responsável pela autorização dos cartões de certificação digital. Ele vem sendo fornecido também por órgãos como a Serasa e o Serpro, bem como por alguns bancos a seus clientes.

Para o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, com o início do funcionamento do e-processo uma "nova era" começa no relacionamento do contribuinte com o Fisco brasileiro. "Estamos começando a era do fim do papel", disse o secretário.

Segundo Cardoso, o e-processo completa os serviços já oferecidos pelo Fisco na internet, como o envio de declarações e a possibilidade de visualizar o seu processamento pela Receita. Agora, disse o secretário, os contribuintes não precisarão mais entrar numa unidade da Receita para acertar contas. "Até agora, não tínhamos um relacionamento completo de ida e vinda de informações com o contribuinte pela internet. Agora, teremos total interatividade".

A utilização do e-processo desobrigará o contribuinte de protocolar os documentos em papel numa unidade da Receita. Mas os comprovantes originais, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e de lançamentos neles efetuados terão de ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários.

A criação do e-processo estava prevista na chamada Lei do Bem, aprovada pelo Congresso em novembro. Para utilizá-lo, o contribuinte precisará assinar eletronicamente um termo de compromisso que será enviado, por e-mail, pela Receita a todas as empresas e pessoas físicas que possuem cartão de certificação digital. Esse e-mail só poderá ser aberto por contribuintes que têm o cartão digital. Isso porque, devido a razões de segurança, a Receita não se comunica com os contribuintes por e-mail e vai continuar com esse procedimento.