Título: 'MP do Bem' do setor rural pode trazer isenção do IR
Autor: Fabíola Salvador
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/03/2006, Economia & Negócios, p. B3

Um dos pontos da medida beneficiaria os lucros em operações com títulos agrícolas, que não seriam taxados

Lançados em meados de 2004 para atrair recursos privados para o setor agrícola, os títulos do agronegócio devem ser beneficiados pela isenção de Imposto de Renda no lucro obtido nas operações. Esse é um dos itens da "Medida Provisória do Bem" para o setor rural. Há um mês, em entrevista ao Estado, o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, antecipou a negociação com a área econômica do governo para a edição da MP. Ontem, o secretário de Política Agrícola, Ivan Wedekin, disse que as negociações prosseguem e o ministério não quer criar "expectativa demasiada" em relação à aprovação das propostas.

O secretário explicou que o IR sobre o lucro nas operações com os títulos agrícolas pode chegar a 20%. Dois títulos, o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA), funcionam como moeda para os produtores rurais, que podem negociar os certificados como se vendessem o produto ou levantar um empréstimo com o WA.

Segundo Wedekin, um dos objetivos da MP é reduzir o custo médio da atividade agrícola. A taxa de juro dos empréstimos do crédito rural é de 8,75% ao ano, mas o produtor não consegue financiar toda a safra com a esse custo financeiro. Por isso é obrigado a buscar outras linhas de financiamento, todas com custo superior. "Só um parte dos recursos é emprestado a 8,75%. Na média, os empréstimos têm juro de 15% a 17."

O pacote também deve determinar a redução da carga tributária dos produtos agrícolas, além de ampliar o seguro rural e baratear as importações de insumos usados durante o plantio e desenvolvimento das lavouras.