Título: Cabe à Câmara abrir processo e ao Senado, julgar
Autor: João Domingos
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/04/2006, Nacional, p. A11

Um presidente da República pode ser processado por crime comum ou por crime de responsabilidade. No primeiro caso, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgá-lo. Este pode recomendar ao Congresso que o destitua. O crime de responsabilidade é julgado no Congresso - um ato político, portanto. A ação é apresentada na Câmara, que julga sua admissibilidade. Se declarada admissível, vai ao Senado, que faz sessões especiais comandadas pelo presidente do STF.