Título: TJs terão de fazer eleições de Órgãos Especiais
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/06/2006, Nacional, p. A10

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução determinando a realização de eleições, no prazo de 30 dias, de metade dos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça nos Estados com mais de 25 desembargadores. A medida põe fim a uma guerra de bastidores nos tribunais e sufoca a rebelião de magistrados que investiram contra a abertura e democratização das cortes judiciais.

O Órgão Especial examina questões consideradas de "maior importância", como julgamento de crimes praticados por autoridades e ex-autoridades, promotores, juízes, políticos e administradores públicos. Esse setor representa a totalidade do tribunal, porque é inviável a reunião de todos os desembargadores, como em São Paulo, cujo tribunal conta com 360 desembargadores.

As regras da eleição - prevista na Emenda Constitucional 45/04, que trata da reforma do Judiciário -, estão divididas em 3 capítulos e 10 artigos, por meio dos quais o CNJ regulamenta o processo de eleição, de escolha dos membros por antiguidade, a substituição pelos suplentes e outros detalhes.

O texto da Resolução 16, que estabelece critérios para a composição e a eleição do Órgão Especial dos tribunais, é assinado pela ministra Ellen Gracie Northfleet, que preside o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (STF).

A ministra destacou que o artigo 93 da Constituição, com a nova redação dada pela Emenda 45, alterou o modo de composição do Órgão Especial e definiu o provimento de metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno - conjunto de todos os desembargadores de cada tribunal - em votação secreta.

LIMINAR

A medida foi tomada pelo CNJ porque em março um grupo de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo requereu liminar para impedir as eleições. Na época, o TJ, por determinação de seu presidente, desembargador Celso Limongi, havia constituído um grupo de estudos para elaborar alterações no regimento interno da corte para viabilizar o pleito, como determina o inciso XI do artigo 93 da Constituição.

Marcus Faver, que é desembargador e conselheiro do CNJ, concedeu liminar mandando suspender todas as eleições em curso até que a questão fosse regulamentada. Com a aprovação do texto da resolução do CNJ, todos os TJs com mais de 25 desembargadores terão de convocar seus Tribunais Plenos para as eleições.

Em São Paulo, a medida representa a convocação de 360 desembargadores - o maior quadro de juízes de segunda instância no País, a partir da fusão dos três tribunais de alçada que existiam. "A decisão do CNJ vem ao encontro do meu entendimento", afirmou o presidente do TJ. Para Limongi, a Emenda Constitucional 45 é "auto-aplicável, inclusive com relação à convocação das eleições".

MANDATO

Até que seja editado o Estatuto da Magistratura, ainda em discussão no Congresso e no STF, o mandato de cada desembargador da metade eleita do Órgão Especial será de dois anos, admitida uma recondução. Quem tiver exercido por quatro anos a função não poderá figurar mais entre os elegíveis até que se esgotem todos os nomes.