Título: Limite de compra para sacoleiro pode chegar a R$ 150 mil
Autor: Fernandes, Adriana
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/07/2006, Economia, p. B10

Compras no Paraguai foram favorecidas por medida provisória ontem e terão tributação por alíquota de 25%

Apesar da resistência da indústria nacional e de setores da Receita Federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou ontem medida provisória (MP) que cria um regime unificado especial de tributação para a importação de produtos do Paraguai. A adoção da medida, que legaliza na prática a atividade dos 'sacoleiros' na região de Foz de Iguaçu, atende à pressão do governo do Paraguai, país parceiro do Brasil no Mercosul.

A pressão dos paraguaios aumentou depois que o Fisco brasileiro intensificou nos últimos dois anos o cerco ao contrabando na região, o que acabou gerando um problema diplomático para Lula. O governo paraguaio e prefeitos das cidades brasileiras próximas da fronteira alegavam que a ação da Receita estava prejudicando a economia local, completamente dependente desse comércio.

O novo regime de tributação é uma espécie de 'Simples', com o pagamento unificado dos tributos vinculados à importação: IPI, Imposto de Importação, Cofins e PIS. Para aderir ao regime, o sacoleiro terá de abrir uma empresa microimportadora. Nessa condição, ele poderá comprar do Paraguai um valor máximo de mercadorias por ano. Segundo o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto, o limite ficará inicialmente entre R$ 120 mil e R$ 150 mil por ano. A MP permite que ele vá até R$ 240 mil.

O limite será decidido pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e fixado em decreto presidencial. O decreto também definirá a alíquota única dos tributos devidos, que será inicialmente fixada em 25%. A MP autoriza um máximo de 42,25%. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento vão publicar a lista dos produtos e as quantidades que poderão ser importadas pelas empresas. A expectativa da Receita é de que em 90 dias o sistema já esteja funcionando.

AS NORMAS

Os produtos só poderão ser vendidos no varejo. O pagamento terá de ser feito por meio de débito em conta corrente da empresa. Não poderão ser importados fogos de artifício, munições, armas, explosivos, bebidas, cigarros, veículos, embarcações, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus e bens usados.

A MP também permite que os Estados, por meio de convênio, participem do novo regime para cobrar o ICMS vinculado à importação.

'O regime vai simplificar controles, estimular o empreendedorismo e diminuir o contrabando', disse Barreto. Apesar de afirmar que a alíquota de 25% não significa redução de tributos, ele disse que o novo regime vai atrair os sacoleiros, permitindo a legalização do comércio. 'A alíquota de 25% é equivalente à cobrada hoje na importação normal, mas o sistema é simplificado. Hoje, o risco de o sacoleiro perder a mercadoria é muito grande', alegou. Somente em 2006 as apreensões na região chegaram a US$ 1 bilhão.

Barreto contestou a avaliação de que o novo regime será uma porta de entrada para produtos pirateados. Segundo ele, os fiscais da Receita estão preparados para identificar produtos falsificados. Mas, nos bastidores da Receita, há insatisfação com a medida. O temor é que o regime abra as portas para uma 'nova Serra Pelada' no Sul do Brasil, ampliando exponencialmente o número de pessoas envolvidas com esse comércio. Também preocupa o possível aumento do contrabando de produtos asiáticos e a ação de organizações criminosas.

Hoje, quem vai ao exterior em países que fazem fronteira com o Brasil, como o Paraguai, pode comprar até US$ 300 sem pagar impostos. O que passar do limite é tributado em 50%. Esse é, em tese, o regime de impostos a que está sujeito o 'sacoleiro', que normalmente viaja na condição de pessoa física.