Título: Câmara dá passo para devolver férias de juízes
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/09/2007, Nacional, p. A10

A Câmara deu o primeiro passo para afrouxar a emenda constitucional 45 (reforma do Judiciário), que cortou férias coletivas de juízes e desembargadores.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os deputados aprovaram por unanimidade a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2007, que restabelece o sistema de descanso desfrutado pelos magistrados até 2004, quando a 45 foi promulgada.

De autoria do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), a proposta que devolve a folga coletiva será agora submetida a uma comissão especial para discussão do mérito.

¿O fim das férias coletivas não beneficiou o Judiciário e muito menos os jurisdicionados¿, afirma Vasconcellos. ¿Está claro que nem beneficiou os advogados nem contribuiu para a celeridade judicial.¿

Seu projeto impõe: ¿A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo permitidas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando obrigatoriamente, nesses períodos, plantão a ser organizado e implementado pelos órgãos administrativos.¿

A extinção das férias coletivas - privilégio secular da toga - alvoroçou os tribunais. Magistrados de quase todo o País não se conformaram e desencadearam reação para manter o modelo exclusivo aplicado à categoria. Na prática, as coletivas representavam dois meses de paralisação por ano, em janeiro e em julho - a PEC 3 não define se o descanso coletivo será de 30 dias ou 60.

A pendência foi bater no Supremo Tribunal Federal (STF), que, em dezembro de 2005, confirmou o fim da regalia. ¿As regras legais que estabeleciam que os magistrados gozariam de férias coletivas perderam seu fundamento de validade quando da promulgação da emenda constitucional 45/2004¿, decidiu a ministra Cármen Lúcia.

Para Vasconcellos, a volta das férias coletivas é pleito da ¿maioria maciça dos membros do Judiciário, dos advogados e de toda a comunidade¿.

¿O fim das férias coletivas atentou contra a celeridade processual, que era, a princípio, o objetivo da medida (emenda 45)¿, argumenta ele. ¿A PEC resolve de maneira significativa o problema do Judiciário. Na segunda instância, um desembargador entra em férias e sua câmara pára porque não tem quem o substitua. Na primeira, o juiz pede férias e pára a tramitação dos feitos sob sua competência.¿

Segundo Vasconcellos, as turmas de julgamento de recursos estão permanentemente desfalcadas. ¿O fim das coletivas tem se mostrado danoso ao sistema como um todo. O melhor é que os juízes tivessem um período de férias coletivas, o que daria mais celeridade aos processos e melhores condições aos operadores do direito e aos jurisdicionados.¿

ATRASO

Paes Landim (PTB-PI), deputado-relator na CCJ, anotou que ¿as férias gozadas agora em qualquer mês do ano desfalcam as turmas e contribuem para o atraso no andamento dos feitos¿.

¿A PEC 3/2007 inegavelmente dá uma afrouxada na emenda 45¿, atesta o desembargador Sebastião Luís Amorim, presidente da Associação Paulista de Magistrados. ¿O problema é que o fim das coletivas trouxe prejuízo e desconforto muito grande para os advogados, que ficaram sem poder gozar suas férias.¿

Amorim destacou que, antes, os juízes tiravam férias coletivas e os processos não paravam. ¿Com as férias individuais, os juízes têm direito a sair, como todo mundo. Assim, se numa câmara 3 ou 4 resolvem sair ao mesmo tempo, os processos param. O que pretendia ser salutar para o Judiciário agiu de modo contrário, prejudicou a celeridade.¿