Título: Câmara aprova lei mais dura
Autor: Madueño, Denise; Brandalise, Vitor Hugo
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/08/2008, Metrópole, p. C6

Miliciano pode ter pena aumentada em até 50%

Denise Madueño e Vitor Hugo Brandalise

A Câmara aprovou ontem projeto de lei que altera o Código Penal tipificando como crime a milícia e o extermínio e aumenta a pena para quem cometer esse tipo de delito. O projeto define como crime constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com finalidade de praticar crimes. A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão.

Além de tipificar o crime de milícia e de extermínio, o projeto transfere a competência e o julgamento desses crimes para a Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Federal por considerá-los ¿ofensa ao Estado democrático de Direito e de interesse da União¿. O deputado Luiz Couto (PT-PB), autor do projeto, justifica a medida afirmando que, muitas vezes, os grupos de extermínio contam com a proteção de autoridades e servidores públicos, o que dificulta punir seus integrantes.

O projeto aumenta a pena para crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas. A pena pode ser aumentada de um terço a 50%, se o crime é cometido com a intenção de fazer ¿justiça com as próprias mãos¿ ou para quem pratica o crime sob o pretexto de oferecer serviços de segurança.

Oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal passa a ser crime com pena prevista de um a dois anos de prisão. O projeto segue agora para o Senado.

O projeto também estabelece prisão de quatro a oito anos para quem constituir, integrar ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão destinados à prática de crimes. Os casos de tortura serão punidos com pena de reclusão, de 2 a 8 anos, como já prevê a Lei 9455/77. Já a ocultação de cadáver receberá penas de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

Para o juiz Edson Brandão, da 5ª Vara Criminal da capital, há ¿indícios de inconstitucionalidade¿ no projeto aprovado pela Câmara - especialmente no que diz respeito à transferência de competência e julgamento dos crimes para a Justiça Federal. ¿Não se pode modificar as competências da Justiça com uma mudança na lei, no Código Penal. Isso deveria ser feito por emenda constitucional.¿ O juiz se disse contrário às alterações.