Título: Carência pode acabar para planos coletivos
Autor: Cimieri, Fabiana
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/04/2009, Vida&, p. A18

Medida deve valer a partir de 2010 para grupos com até 50 usuários; nova regra já está vigorando para contratos individuais e familiares

Fabiana Cimieri, RIO

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou ontem um guia para orientar os 7,5 milhões de usuários de planos de saúde que poderão a partir de hoje trocar de operadora sem cumprir novamente carências - a chamada portabilidade. A facilidade de migração só vale para planos individuais e familiares contratados após janeiro de 1999, mas o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, prometeu estendê-la aos coletivos por adesão (de sindicatos e associações de classe) com até 50 beneficiários - no segundo semestre de 2010.

Os prazos de carência dos planos de saúde variam de 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos.

"Esse é o primeiro passo para estimular a competição e dar às pessoas o direito de optar", disse o ministro José Gomes Temporão, presente ao anúncio dos detalhes da portabilidade, ontem, no Rio. "A qualificação do sistema de saúde suplementar estimula a concorrência e padrões de qualidade e eficiência", completou.

Para auxiliar o consumidor a encontrar planos compatíveis com o que já possui, a ANS colocou à disposição na internet (www.ans.gov.br) o Guia de Planos de Saúde, um aplicativo com cerca de 6 mil contratos para análise e comparação.

O plano de destino tem de ser da mesma faixa de preço, ou inferior, à do plano de origem. A agência dividiu os contratos em cinco faixas de preço, indicadas com símbolos - de $ a $$$$$. "Não quisemos especificar um valor porque a ideia é manter o guia atualizado, e os preços de comercialização oscilam", explicou Santos.

CONDIÇÕES

Para mudar de plano, o usuário tem de estar há pelo menos dois anos no plano de origem, ou três anos quando há lesões ou doenças preexistentes. Ele também precisa estar em dia com a mensalidade. A lei obriga a apresentação dos três últimos boletos pagos. A portabilidade só pode ser exercida 60 dias após o aniversário do plano.

O maior dilema enfrentado pelos diretores da agência foi definir se um paciente internado pode mudar de plano no meio da internação. Decidiram que não. O prazo de 60 dias para a troca passará a ser contado a partir da alta.

"Como a internação é o maior ônus às empresas, decidimos adiar a portabilidade nesses casos, para evitar que elas forcem a saída do beneficiário prestando um serviço de baixa qualidade", afirmou Santos.

Ele esclareceu que as operadoras de destino não podem se recusar a receber um consumidor que quer exercer a portabilidade. "Desde que os planos sejam compatíveis, o que pode ser verificado pelo guia no site, as empresas não podem usar nenhum critério como idade ou doenças preexistentes para recusar o novo cliente", afirmou Fausto.

PASSO A PASSO

Consulte o Guia de Planos de Saúde no site www.ans.gov.br

Selecione o novo plano desejado e imprima o relatório de compatibilidade dos planos

Contate a operadora escolhida e solicite a proposta de adesão

Na assinatura da proposta de adesão, apresente cópia dos três últimos boletos pagos e de documento que comprove a permanência de dois anos no plano de origem

Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias

O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora

A operadora de destino contatará a do plano de origem e o beneficiário para informar a data de início de vigência do contrato

O beneficiário deve contatar a operadora de origem para informar que exerceu a portabilidade