Título: STF muda entendimento sobre extradição
Autor: Recondo,Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/09/2009, Nacional, p. A9

Em 2007, corte julgou que não devia avaliar mérito do ato de concessão; agora acha que deve

O julgamento do processo de extradição do italiano Cesare Battisti expôs a mudança de entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de um caso para outro. A situação chegou a tal ponto que, em plena sessão, o julgamento foi comparado a um jogo de loteria, no qual, a depender do relator, o desfecho do processo pode contrariar a jurisprudência.

"Eu vejo que por vezes o julgamento ganha um certo sabor lotérico, conforme até mesmo a distribuição do processo", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, na sessão de quarta-feira. Uma comparação entre o julgamento desta semana e os argumentos utilizados em 2007 por alguns ministros no processo de extradição do padre colombiano Olivério Medina, ligado às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), mostra como o entendimento sobre o assunto mudou em dois anos.

Na época, os ministros classificaram a concessão de refúgio como um ato político-administrativo. No julgamento de Battisti, entenderam que se trata de mero "ato administrativo vinculado", que não abre espaço para uma decisão ao sabor da vontade do ministro da Justiça.

No julgamento de Medina, o relator do acórdão, ex-ministro Sepúlveda Pertence, disse que não cabia ao STF entrar no mérito do ato de concessão de refúgio por ser essa avaliação de "competência governamental". Nesta semana, a maioria dos ministros afirmou que o STF pode avaliar, inclusive, as razões da concessão do refúgio.

Em outros julgamentos de extradição, os ministros firmaram o entendimento de que cabe ao presidente da República a última palavra. Se ele entender que não deve extraditar, pode simplesmente se negar.

No julgamento iniciado de Battisti, os quatro votos pela extradição foram no sentido de tirar do presidente esse poder, de não necessariamente seguir a decisão do STF, especialmente por haver tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália.

Ministros que votaram a favor da extradição afirmaram que integrantes de grupos armados ou condenados por crimes de sangue não poderiam receber o refúgio. Porém, de acordo com informações do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), estão no Brasil ex-integrantes de grupos paramilitares de Angola e Congo.

Com base nos casos antigos e na jurisprudência do tribunal, ministros do STF votaram contra a extradição dias antes. Adiantavam que o julgamento não deveria ser longo, por entenderem que não cabia ao STF julgar o mérito da decisão. A divisão do plenário e a mudança de entendimento poderão provocar instabilidade na jurisprudência do tribunal e dúvidas sobre como julgar os próximos processos de extradição, dizem os ministros do STF.