Título: STF arquiva processos contra Gilmar Mendes
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/03/2008, Nacional, p. A9

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou ontem dois processos por improbidade administrativa contra seu presidente recém-eleito, Gilmar Mendes. No primeiro, o Ministério Público acusava-o de em 2002 negar-se a passar documentos da Advocacia-Geral da União, que comandava, para investigação sobre suposta contratação irregular de funcionários. O segundo acusava Mendes, como advogado da União, de lecionar durante o horário de trabalho no Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual é sócio-cotista.

Os ministros concluíram que autoridades não podem ser processadas por improbidade, só por crime de responsabilidade. E só pode ser punido quem exerce o cargo. Como Mendes já deixou a AGU, as ações caducaram.

A tese de que autoridades não podem ser processadas pela Lei de Improbidade causou polêmica em 2002, quando o STF julgou se a Justiça Federal poderia condenar o ex-ministro Ronaldo Sardenberg por usar avião da Força Aérea para ir a Fernando de Noronha (PE). O tribunal decidiu que autoridades com foro privilegiado só poderiam ser condenadas por crime de responsabilidade.

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