Título: Pacote faz leilão ser cancelado
Autor: Fernandes, Adriana
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/03/2008, Economia, p. B6

Motivo foram as mudanças nas regras de entrada de capital externo

Um dia após o anúncio da cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o investimento estrangeiro em títulos de renda fixa, o Tesouro Nacional foi obrigado a cancelar o leilão de papéis prefixados.

Com correção definida na hora da venda, esses papéis têm sido os preferidos dos investidores estrangeiros nos últimos dois anos, depois que o governo concedeu isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos obtidos por eles nas aplicações de títulos públicos.

A tributação desses investimentos com 1,5% do IOF, incluída no minipacote cambial anunciado na quarta-feira, vai atingir em cheio esse tipo de aplicação. Ontem, a medida, que vai entrar em vigor na segunda-feira, já provocou uma elevação dos juros no mercado futuro, que balizam preços pedidos pelos investidores ao Tesouro. O leilão marcado para ontem, e seu cancelamento, foi um ingrediente a mais para o nervosismo do mercado financeiro.

O Ministério da Fazenda atribuiu a suspensão do leilão à volatilidade do mercado. Segundo a Assessoria de Imprensa do ministério, as turbulências vindas do cenário externo foram um dos motivos para o aumento da instabilidade e, conseqüentemente, para o cancelamento do leilão.

¿O clima é volátil e o Tesouro vê o quadro externo como um complicador¿, informou a assessoria, acrescentando que, assim que a normalidade voltar, o leilão será retomado.

CPMF

A decisão do governo de taxar com IOF a entrada dos investimentos estrangeiros destinados às aplicações em títulos do Tesouro vai representar o peso da cobrança de ¿duas CPMFs¿. Isentos da cobrança do Imposto de Renda desde 2006, esses investimentos tiveram um ganho adicional, a partir de 1º de janeiro deste ano, com o fim da CPMF, que era cobrada sobre essas aplicações na entrada e na saída dos recursos, totalizando 0,76% do valor total movimentado.

Pelos cálculos do Ministério da Fazenda, a alíquota de 1,5% de IOF tem efeito semelhante à tributação de 15% do IR. Isso se o investidor mantiver a aplicação por um prazo de até 12 meses. A partir daí, o peso do IOF passa a ser decrescente, se comparado ao do IR.

A idéia do governo é ¿punir¿ com a tributação do IOF o investidor que ficar menos tempo no País para as chamadas operações de arbitragem com juros - em que o aplicador procura lucrar com diferença entre juros externos e internos.

A medida deve elevar o custo da dívida para o Tesouro Nacional e reduzir o apetite dos estrangeiros pelos papéis do Tesouro. Mas, conforme deixou claro o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a expectativa do governo é de que a curva de juros do Tesouro fique mais cara em um primeiro momento, com oscilações mais fortes (já verificadas ontem), e se estabilize depois de algum tempo.

O que não se sabe ainda é se a curva dos juros vai se estabilizar num patamar mais salgado. A avaliação do ministro é de que o IOF é um imposto regulatório e deve ser usado cada vez mais com essa função.

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