Título: STF dá um voto para cotas raciais na universidade
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/04/2008, Nacional, p. A8

Julgamento de ação contra Prouni foi suspenso por pedido de vista de Joaquim Barbosa

O sistema de cotas raciais e socioeconômicas recebeu ontem um primeiro voto favorável em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Carlos Ayres Britto, relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam o Programa Universidade para Todos (Prouni), afirmou ser legal a reserva de bolsas de estudo integrais e parciais.

A lei, de 2005, obriga universidades e faculdades que aderirem ao Prouni, programa que concede benefícios fiscais, a reservarem parte de suas vagas para alunos que se declararem ¿indígenas, pardos ou pretos¿, para portadores de necessidades especiais, para alunos de escolas públicas ou que tenham concluído o ensino médio em escolas privadas com abatimento nas mensalidades.

Em seu voto, Britto afirmou que a lei serve para combater a desigualdade de condições provocadas pela trajetória cultural do Brasil. ¿O típico da lei é fazer distinções, diferenciações, desigualações para combater renitentes desigualações¿, afirmou. ¿É pelo combate a situações de desigualdade que se concretiza o valor da igualdade.¿

Esse tratamento diferenciado já foi dado pela legislação brasileira, de acordo com ele, quando se definiu um prazo da licença-maternidade maior do que o previsto para a licença-paternidade. Outro exemplo seriam as idades distintas para aposentadoria de homens e mulheres.

OBJETIVOS

O ministro lembrou que a Constituição define, logo de início, que os objetivos fundamentais do Brasil devem ser a erradicação da pobreza e da marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. As cotas, portanto, estariam em consonância com esses objetivos.

Além disso, ponderou que a forma de mudar a situação desses grupos, que classificou como ¿injusta e humilhante exclusão da vida humana em comum¿, é melhorar sua condição de competitividade e colocá-los lado a lado com os demais setores da sociedade.

¿Não se pode rebaixar os favorecidos. O que se pode é elevar os desfavorecidos¿, defendeu. ¿O que se proíbe não é a distinção, é a discriminação. A diferenciação, não; ela é inerente às normas legais.¿

Com essa argumentação, Britto considerou constitucional a medida provisória que criou o Prouni, aprovada pelo Congresso em 2005, e rejeitou as ações da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e do DEM.

Em seguida, porém, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, o que adia por tempo indeterminado a conclusão do julgamento. Somente quando ele concluir seu voto, que deverá ser favorável às cotas, o assunto voltará à pauta do plenário.

Além desses dois processos, há outra ação direta de inconstitucionalidade que contesta uma lei do Rio de Janeiro que estabeleceu o sistema de cotas no Estado. Não há data para que essa ação seja julgada pelo STF.

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