Título: Termina hoje prazo para entregar declaração do IR
Autor: Fernandes, Adriana; Dolis, Rosangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/04/2008, Economia, p. B4
Pela internet, prazo até 20 horas; 3 milhões devem fazer o envio hoje
Cerca de três milhões de contribuintes deixaram para o último dia a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2008 (ano-base 2007). Eles terão até as 20 horas de hoje para enviar a declaração pela internet. A Receita Federal esperava receber até a madrugada de hoje 21,3 milhões de declarações. Último balanço, divulgado no final da tarde de ontem, informava que 20 milhões de declarações já tinham sido entregues.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, estão sendo esperadas cerca de 24,5 milhões de declarações. O ritmo de envio da declaração acelerou-se ontem, no final do dia, com cerca de 190 mil documentos por hora. O supervisor não espera problemas no sistema por congestionamentos, mas advertiu que o contribuinte não deve deixar para fazer a declaração na última hora.
A principal condição que torna a entrega da declaração obrigatória é ter recebido em 2007 rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, pensão, pensão alimentícia, aluguéis, etc.) acima de R$ 15.764,28. O programa de preenchimento pode ser baixado do site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), assim como o programa de envio (Receitanet). Os formulários podem ser retirados nos Correios, por R$ 3,40.
A multa por falta de entrega é de 1% do imposto devido ao mês, com limite de 20% e valor mínimo de R$ 165,74. Tributaristas orientam o contribuinte que não conseguir juntar os dados necessários a enviar uma declaração incompleta e, depois, entregar uma retificadora, para escapar da multa. A partir de amanhã, as retificadoras só podem ser entregues no mesmo modelo da original.
De acordo com a Receita, a partir da próxima semana o contribuinte já poderá acompanhar o processamento da declaração, informando CPF e número do recibo da declaração. As restituições serão pagas em sete lotes, de junho a dezembro.
A cota única ou a primeira cota do imposto a pagar deve ser quitada hoje por meio de Darf (cód.0211) na rede bancária. Depois da segunda cota, o pagamento pode ser feito por meio de débito automático, desde que o contribuinte faça a opção na declaração. Nesse caso, há correção pela taxa Selic mais 1%. Em caso de atraso do pagamento, há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Segundo David Soares, analista editorial de Imposto de Renda da IOB, se ainda estiver aguardando recibo de despesas dedutíveis (de médicos, dentistas, etc.) o contribuinte deve fazer a declaração sem considerar o gasto. ¿Depois, quando obtiver o recibo, deverá fazer a retificadora. Se declarar e, depois, não conseguir o recibo e for chamado pela Receita, ele não terá como comprovar o gasto¿, explica. O mesmo se aplica ao contribuinte que descobrir a falta de CPF de um dependente.
Caso não tenha o número do recibo da declaração de 2007 - obrigatório este ano -, o contribuinte pode fazer a consulta no site da Receita. Quem não entregou declaração em 2007, ou fez declaração de isento ou constou como dependente em alguma declaração não precisa preencher esse campo.
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