Título: Câmara aprova 2ª etapa do Minha Casa, Minha Vida
Autor: Oscar, Naiana ; Gerbelli, Luiz Guilherme
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/04/2011, Economia, p. B8

Beneficiários do plano não poderão ter renda superior a R$ 4.650, o equivalente a dez salários mínimos de 2009

Depois de muito embate, o governo federal conseguiu aprovar, ontem à noite, na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória n.º 514, que trata da segunda etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida. A MP estabelece que os beneficiários do programa não podem ter renda superior a R$ 4.650 - o equivalente a dez salários mínimos de 2009. Por outro lado, o novo texto abre margem para que a correção da renda seja "atrelada" ao reajuste do salário mínimo.

Segundo a MP, a atualização do limite da renda pode ser feito desde que não ultrapasse a marca de dez salários mínimos vigentes, ou seja, R$ 5.450 hoje. A segunda etapa do programa tem como objetivo construir 2 milhões de moradias até o fim de 2014.

O texto original do governo, assim como a primeira edição do principal programa habitacional, estabelecia a renda dos beneficiários do programa com base apenas em quantidade de salários mínimos, podendo chegar, no máximo, a dez. O objetivo da mudança na proposta original, segundo o relator da matéria na Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), é impedir justamente a indexação da correção da renda do beneficiário do programa ao reajuste do salário mínimo.

Na avaliação de Vargas, não é interesse da equipe econômica promover correções da renda no mesmo nível do mínimo. Isso porque implicaria aumento no número de beneficiários do programa. Sem contar que ampliaria o custo do governo por causa da elevação dos subsídios pagos.

Para ele, o estabelecimento de valores nominais no Minha Casa, Minha Vida possibilita que o foco do programa continue sendo a baixa renda. "Vamos combater a especulação imobiliária", afirmou o relator da MP. Atualmente, existem três faixas de renda familiar no programa: quanto maior o orçamento da família, menor o subsídio do governo. A primeira faixa vai até R$ 1.395; a segunda até R$ 2.790, chegando ao limite de R$ 4.650.

Custos cartoriais. A segunda etapa do principal programa habitacional do governo também faz um afago aos cartórios e amplia os custos para o beneficiário. Segundo Vargas, no caso das famílias com renda de 3 a 6 salários mínimos, o desconto para pagamento das taxas cartoriais do imóvel do programa foi reduzido. Antes, o beneficiário pagava 20% dos emolumentos cartoriais. Agora, passará a bancar 50% do valor. Para Vargas, esse aumento será diluído ao longo do financiamento.

Outra mudança foi para engrenar o programa nas pequenas cidades. Pelo texto aprovado, de 2 milhões de moradias que serão construídas até 2014, 220 mil terão de ser destinadas a famílias com renda de até R$ 1.395 e que vivam em cidades com menos de 50 mil habitantes. Além disso, terão prioridade os deficientes físicos (no recebimento da moradia) e as mulheres (na assinatura dos contratos).

Limites

R$ 4.650 é o valor do limite de renda para o programa habitacional, pelo salário mínimo de 2009

R$ 5.450 é o limite pelos valores de hoje