Título: Para ministro, Telebrás não cometeu fraude
Autor: Siqueira, Ethevaldo
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/06/2011, Negócios, p. B13

Bernardo diz que não houve ""crime"" em licitação da empresa, apesar de TCU ter apontado sobrepreço

O Estado de S.Paulo

Embora o plenário do Tribunal de Contas de União (TCU) tenha reconhecido explicitamente o superfaturamento de R$ 43 milhões na primeira licitação da Telebrás para o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse ao "Estado" que "não há nenhum crime ou fraude a ser punida" e que a demissão do presidente da estatal, Rogério Santanna, nada teve a ver com a licitação irregular.

"A exoneração do presidente da Telebrás decorreu apenas de uma reformulação na estratégia do PNBL. Ele (Santanna) insistia em levar a banda larga até a casa do usuário. Eu sempre disse que a missão da Telebrás não era essa, nem teria recursos para isso", afirmou.

O ministro das Comunicações condenou as duras críticas que Santanna fez, publicamente, aos peritos do TCU, e disse que conversou com os ministros daquele tribunal para pedir desculpas pelas acusações do ex-presidente da Telebrás.

Num pregão eletrônico, o ministro Paulo Bernardo acha que não se pode considerar como superfaturamento o sobrepreço de R$ 43 milhões ou de R$ 121 milhões: "Se em muitos itens o preço é maior, em outros é menor."

Relatório. A grande surpresa da decisão do TCU foi determinar simplesmente a redução dos preços do pregão eletrônico 02/2010 aos níveis de mercado - em lugar de anular a licitação e solicitar a punição dos responsáveis. O Ministério Público deverá recorrer da decisão.

O relatório dos peritos da Terceira Secretaria de Obras (Secob-3) do Tribunal de Contas da União apontou mais de uma centena de irregularidades no edital da licitação e na condução do pregão 02/2010 da Telebrás. O acórdão do tribunal acatou a maioria esmagadora dessas observações sobre o edital e sobre o próprio pregão, além de formular 25 recomendações especiais à Telebrás para as próximas licitações.

A decisão do Tribunal de Contas é uma das mais brandas e favoráveis ao governo em casos de superfaturamento, pois o tribunal chega a dar a seguinte orientação à estatal: "Caso seja de sua conveniência e independentemente de pronunciamento deste Tribunal, a Telebrás poderá, desde logo, realizar nova licitação para contratação do remanescente (...), depois de realizar ampla pesquisa de mercado, bem como de rever e corrigir as falhas encontradas no edital anterior".

Segundo o acórdão do TCU, a Telebrás pecou ainda pelo prazo exíguo de divulgação entre os potenciais fornecedores de bens e serviços, que não teriam chegado sequer aos 30 dias previstos em lei.

Além disso, para dificultar ainda mais a avaliações dos preços, o edital englobou obras civis e equipamentos. Ambos os procedimentos foram condenados pelo Tribunal de Contas.