Título: Dilma vai derrubar artigos referentes ao FCVS
Autor: Otta, Lu Aiko ; Samarco, Christiane
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/06/2011, Economia, p. B6

A presidente Dilma Rousseff vai derrubar os artigos incluídos em uma medida provisória que permite que bancos em liquidação extrajudicial, como Econômico e Nacional, deduzam de suas dívidas com o Banco Central (BC) créditos do Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) por um preço maior do que o valor negociado em mercado.

Na avaliação do governo, o veto é necessário porque o abatimento desses papéis pelo chamado valor de face - como ficou estabelecido na MP - acabaria onerando os cofres públicos. Isso porque o preço de comercialização dos papéis no mercado é, em média, 15% menor do que valor registrado para o título.

O FCVS é um crédito que foi emitido no período da hiperinflação dos anos 80 para cobrir prejuízos que os bancos tinham num financiamento para a compra da casa própria. A decisão sobre o veto foi divulgada ontem pela presidente, em almoço com cinco senadores do PP. Dilma teria dito que o governo nem foi consultado sobre a medida, incluída na MP pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Segundo o deputado, a ideia da medida era desburocratizar o recebimento dos créditos pelo Tesouro e, consequentemente, agilizar o fim das liquidações extrajudiciais que se arrastam há mais de uma década. Ele ressaltou, no entanto, que não participou da discussão para definir o uso do valor de face para dedução dos créditos.

A Medida Provisória n.º 517, que ficou conhecida como "MP Frankenstein" , já é bastante favorável aos bancos falidos. Além de permitir essa compensação praticamente automática de créditos do FCVS de dívidas com o BC, mesmo que dívidas trabalhistas e previdenciárias não tenham sido pagas (o que antes não era permitido), a MP possibilitou o parcelamento de dívidas dos bancos falidos - seja tributária ou não - em até 180 meses.