Título: Divulgação de calúnia pode ter pena maior
Autor: Brito, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/03/2012, Vida, p. A24

No anteprojeto de reforma do Código Penal sob análise dos juristas nomeados pelo Senado, a comissão sugeriu dobrar as penas para quaisquer veículos de comunicação que facilitem a divulgação de calúnias, injúrias e difamações contra os atendidos. Pela proposta, as penas máximas para quem praticar esses três tipos de crimes contra a honra foram aumentadas.

O crime de calúnia, que atualmente tem punição de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa, passaria para 1 ano a 3 anos (com a multa mantida).

No caso da difamação, hoje o delito tem pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa. Se a proposta formulada pela comissão for aprovada, a pena passaria para de 1 a 2 anos, além da multa. Por último, o delito de injúria, cuja pena foi elevada de 1 a 6 meses, e multa, para 6 meses a 1 ano, e multa.

Injúria. O crime de injúria, aliás, recebeu dos integrantes da comissão dois novos capítulos.

Primeiro, está prevista a injúria qualificada, quando a ofensa se refere a raça, cor, etnia, sexo ou orientação sexual ou identidade de gênero, idade, deficiência, condição física ou social, religião ou origem. Nessas hipóteses, a pena seria de 1 a 3 anos, e multa.

Há também a injúria real, quando está ligada à violência ou vias de fato (brigas) quando se é considerada aviltantes. Nesse caso, a detenção é de 6 meses a 1 ano e 6 meses, e multa, além da pena correspondente à violência empregada.

A avaliação dos integrantes é a de que somente com o aumento da pena para os delitos contra a honra é que pode se inibir pessoas e veículos de comunicação de fazerem divulgações sem qualquer receio de punição para o que divulgam.

Outra inovação feita pelos juristas é para agilizar o trâmite na Justiça dos processos que envolvem os crimes contra a honra. Atualmente quem se sente ofendido pode recorrer ao juiz para cobrar a resposta do ofensor, cabendo ao magistrado avaliar se elas forem satisfatórias.

A comissão propôs que esse pedido de explicação possa ser feito extrajudicialmente - em um cartório, por exemplo. Aquele que se negue a dá-las ou as dá de forma satisfatória, responderá pela ofensa. / R.B.