Título: Suspeito, Bittencourt multa ex-prefeitos de SP
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/03/2012, Nacional, p. A9

Investigado por enriquecimento ilícito, conselheiro voltou ontem ao plenário do Tribunal de Contas do Estado e aplicou multa a políticos

Com os bens bloqueados e sem a barba branca que cobria seu rosto até ser afastado sumariamente por ordem judicial - sob suspeita de enriquecimento ilícito e improbidade -, o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho retornou ontem ao plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apreciar e julgar contas e contratos de prefeituras e câmaras municipais. Em 24 minutos de sessão da 1.ª Câmara do TCE, sem constrangimentos, nem impedimentos, ele rejeitou atos de dois ex-prefeitos, de São Sebastião e de Poá, e de um ex-presidente da Câmara de Itobi, a quem solenemente impôs multas em Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que somam R$ 17.196.

Bittencourt recuperou provisoriamente a cadeira de conselheiro por força de liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na semana passada. Ela autorizou sua volta, mas manteve o sequestro de todo o seu patrimônio, estimado em R$ 50 milhões - fortuna que teria amealhado ao longo de uma carreira de 20 anos no TCE. Seu regresso é momentâneo, vez que no dia 1.º de abril ele se aposenta, aos 70 anos.

Às 14h55, metido na toga que vai até os pés, ele ingressou no plenário José Luiz de Anhaia Mello, ladeado por antigos colegas da corte, Roque Citadini, conselheiro presidente da 1.ª Câmara e o secretário diretor geral, Sérgio Rossi.

Foi um expediente monótono. Citadini saudou o companheiro que ausente esteve desde novembro por determinação da 1.ª Vara da Fazenda. "Uma pessoa incrivelmente de bem com a vida. Apresento os cumprimentos", declarou Citadini. Ele esqueceu-se que logo na abertura dos trabalhos já havia sido aprovada ata da sessão anterior. "A chegada do conselheiro Bittencourt já confundiu aqui."

Nos procedimentos relativos aos itens 40 e até 63, Bittencourt foi relator. Examinou convênio firmado em 2007 entre a Prefeitura de São Sebastião e a Associação Primeiras Letras para atendimento gratuito à população carente no valor de R$ 880 mil. "Colocando-me de acordo com os pronunciamentos unânimes aplico multa a Juan Manoel Pons Garcia, então prefeito, no valor de 300 Ufesps." Determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, seu algoz. "Em discussão", proclamou Citadini, seguindo rito da casa. Ninguém se opôs. "Votação, aprovada."

Bittencourt multou em 300 Ufesps Carlos Roberto Marques da Silva, ex-prefeito de Poá, pela contratação do supermercado Maktub de Mogi das Cruzes Ltda. para fornecimento parcelado de carnes para merenda escolar.

O rigor do magistrado de contas sob investigação alcançou o ex-vereador Marcos Antonio Toesca, que presidiu a Câmara de Itobi e, no exercício de 2008, teria causado "danos ao erário" ao estender a seus pares a incidência de reajuste concedido a deputados. Além das 300 Ufesps, Bittencourt penalizou o ex-vereador, "ordenador dos dispêndios impugnados", com devolução de R$ 26.065,64 e acréscimos devidos.

Às 15h19, ele deu por concluída sua jornada. "E assim terminei, sr. presidente."