Título: Dilma veta 12 itens do Código Florestal, acaba com anistia e decide editar MP
Autor: Moura, Rafael Moraes ; Monteiro, Tânia
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/05/2012, Vida, p. A22

Ambiente. Também serão feitas 32 modificações no texto aprovado na Câmara – 14 recuperam o projeto do Senado; versão do governo estabelece faixas proporcionais de recuperação da mata ciliar segundo o tamanho da propriedade e protege os manguezais

Pressionada por setores da sociedade civil e às vésperas de ser a grande anfitriã da conferência Rio+20, a presidente Dilma Rousseff decidiu ontem vetar 12 pontos do texto do Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados. O Planalto anunciou que não vai dar anistia a desmatadores, resgatou trechos da versão do Senado, desafiou a bancada ruralista e, via medida provisória, estabelecerá novas faixas para as Áreas de Preservação Permanente (APPs) à beira de rios, que serão proporcionais ao tamanho da propriedade. Além dos 12 pontos vetados, serão feitas 32 modificações no texto da Câmara – 14 recuperam o projeto aprovado no Senado, 5 correspondem a dispositivos novos incluídos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo, informou ontem o ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União (AGU), durante anúncio feito ao lado dos ministros Izabella Teixeira (Meio Ambien- te), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) e Mendes Ribeiro (Agricultura). Segundo Adams, o governo vetou os artigos 1.º e 61.º, que tratam, respectivamente, dos princípios do Código e da recuperação das APPs. “As diretrizes (do governo) compreendem recompor o texto do Senado, preservar acordos e não anistiar o desmatador. Preservar os pequenos proprietários e responsabilizar todos pela recuperação ambiental: todos terão de recuperar o que foi desmatado em todas as propriedades”, afirmou Izabella. O Planalto, no entanto, não distribuiu o texto da MP nem detalhou todos os pontos vetados pela presidente, que deverão ser publicados no Diário Oficial da União na segunda-feira.

Ribeiro afirmou que no total não deve ocorrer queda na produção. Disse que quando se trata de recuperar o ambiente, “é evidente que alguma propriedade pode ser perdida no que diz respeito ao setor produtivo”. “Agora, se forem examinados o número de hectares e a questão da produtividade, veremos que a produtividade vem crescendo sem aumentar a área plantada”, disse. O texto aprovado pela Câmara previa a recuperação de 15 metros de mata ciliar para rios de até 10 metros de largura, sem levar em conta o tamanho da propriedade. Na nova versão, o governo e stabelece faixas proporcionais de recuperação, segundo a dimensão da propriedade. A agricultura familiar, que tem propriedades de até 4 módulos fiscais e correspondente a até 20 hectares na maioria dos municípios, será menos exigida na recomposição da área desmatada. Os proprietários de 2 a 4 módulos, por exemplo, terão de recuperar 15 metros de mata ciliar independentemente da largura do rio, mas o total da área de APP deve ser no máximo 20% do imóvel. De acordo com Izabella, cerca de 90% das propriedades rurais do Brasil têm até 4 módulos fiscais, compreendendo 24% da área agrícola do País. As regras serão mais rígidas para os grandes proprietários: nas propriedades com mais de 4 módulos fiscais, a recuperação deverá ser integral. De acordo com a ministra, também voltou a regra de que o proprietário tem cinco anos para fazer o Cadastro Ambiental Rural, assinar termo de compromisso e começar o Programa de Regularização Ambiental. “Até lá, quem não o fizer, em cinco anos, não terá mais acesso a crédito público. A presidente determinou o retorno dessa re- gra”, afirmou Izabella.

Os manguezais voltam a ser APPs, retomando entendimento do Senado, informou a ministra. Além disso, foram vetados dois parágrafos que flexibilizaram regras, permitindo que os municípios definissem o que era APP – agora, a classificação do Código abrange áreas urbanas e rurais, destacou a ministra. Os porcentuais de reserva legal ficam mantidos, garantiu ela.

Decisão. Em abril, a Câmara impôs uma derrota ao governo ao modificar o texto do Senado, considerado mais equilibrado entre as reivindicações de ambientalistas e ruralistas. Dilma esperou até o último dia para bater o martelo sobre o tema. Nas últimas semanas, ganhou força nas redes sociais a campanha “Veta, Dilma”, que mobilizou da atriz Camila Pitanga ao cartunista Maurício de Sousa –anteontem, o governo recebeu o registro de 2 milhões de assinaturas contra o projeto.

ALTERAÇÕES

Vetos Foi vetado o artigo 62 do texto da Câmara, que desobrigava parte dos proprietários rurais a recompor as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Agora todos serão obrigados a recompor .

Recomposição Propriedades de 0 a 4 módulos fiscais, independentemente da largura do rio, terão de recompor entre 5 e 15 metros das margens – limitada entre 10% e 20% da propriedade, dependendo do tamanho dela. Em propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, que tiverem rios de até 10 metros de largura, a recomposição será de 20 metros. Quando o rio tiver mais de 10 metros de largura, a recomposição da mata ciliar deverá ser integral, numa faixa de 30 a 100 metros.

APPs em áreas urbanas Foram vetados os dois parágrafos que estabeleciam que municípios poderiam definir o que era Área de Preservação Permanente (APP). Fica a definição atual do que são APPs em áreas urbanas e elas permanecem protegidas.

Cadastro rural A obrigação de o proprietário ter registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em cinco anos para poder pedir crédito agrícola volta ao texto. Esse dispositivo foi votado no Senado e excluído na Câmara.

Nascentes

O texto retoma a proteção a nascentes, veredas, áreas úmidas e pantanais, topo de morro, manguezais e encostas, votados no Senado.