Título: TCU recua novamente e suspende decisão que regularizava contrato
Autor: Sampaio, Dida
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/08/2012, Nacional, p. A4

Acordo entre agência de Marcos Valério e Banco do Brasil é apontado como fonte de recursos públicos do mensalão

O ministro do Tribunal de Contas da União Aroldo Cedraz suspendeu ontem a decisão do órgão que havia considerado, no início de julho, regular o contrato milionário da empresa DNA, de Marcos Valério Fernandes de Souza, com o Banco do Brasil.

O contrato é uma das bases da acusação da Procuradoria-Geral da República contra o empresário mineiro no julgamento do mensalão, que terá início hoje. Antes de ser ministro, Cedraz foi deputado pelo antigo PFL, hoje DEM, partido de oposição. Ele costuma ser duro com o governo.

A decisão que agora foi suspensa refere-se a um contrato de publicidade para serviços a serem realizados pela agência entre 2003 e 2005. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, a empresa de Marcos Valério teria se apropriado de R$ 2,92 milhões no período de 31 de março de 2003 a 14 de junho de 2005, quando Henrique Pizzolato foi diretor de Marketing do BB. Pizzolato também é réu do processo do mensalão.

O contrato total da DNA com o Banco do Brasil tinha valor anual de cerca de R$ 150 milhões.

Nova lei. Num primeiro julgamento, o TCU havia considerado o contrato irregular e arredondado os valores a serem devolvidos pela DNA para R$ 4,4 milhões. Mas, ao reavaliar a decisão, em julho, a ministra Ana Arraes - mãe do governador de Pernambuco e presidente do PSB, Eduardo Campos, aliado do governo federal -, fez uso de uma lei de 2010, que mudou a legislação que regula os contratos de publicidade das empresas públicas. Ela, então, considerou que o processo era legal. Logo depois, os advogados de Valério pediram ao STF que incluísse a decisão nas alegações da defesa do empresário no processo do mensalão, o que foi aceito pelo ministro Joaquim Barbosa, relator.

A suspensão do acórdão do TCU ocorreu porque Júlio Marcelo, procurador do Ministério Público junto ao tribunal, recorreu da decisão tomada no mês passado. Ele argumentou que a lei não poderia retroagir para beneficiar o réu, por se tratar de processo penal. Como a Secretaria de Recursos aceitou a apelação do procurador e a distribuiu a Cedraz, este determinou que a decisão fosse suspensa até novo julgamento, o que é previsto pelo regimento interno do Tribunal de Contas da União.