Título: TRF suspende paralisação da usina Teles Pires
Autor: Valle, Sabrina ; Torres. Sérgio
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/08/2012, Economia, p. B9

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, suspendeu decisão da 5.ª Turma de 2 de agosto que determinava a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica Teles Pires, na divisa entre Pará e Mato Grosso, e manteve decisão do ex-presidente do tribunal, desembargador Olindo Menezes, que suspendeu decisão de primeira instância tornando sem efeito o licenciamento ambiental da usina.

A decisão do presidente do TRF foi dada em recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo a assessoria de imprensa do TRF da 1.ª Região, Ribeiro respaldou sua decisão no art. 4.º da Lei nº 8.437/1992, que estabelece expressamente que "a suspensão deferida pelo presidente do tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal".

O presidente também fundamentou sua decisão na Súmula 626 do Supremo Tribunal Federal (STF) e finalizou destacando que o julgado de uma Turma "não tem o condão de afastar os efeitos da decisão proferida nos autos da suspensão de liminar ou de antecipação de tutela".

Belo Monte. A Norte Energia, responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte na Volta Grande do Xingu em Altamira do Pará, ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão da 5.ª Turma do TRF da 1ª Região de suspensão das obras. Na segunda-feira, a 5.ª Turma determinou, por unanimidade, a paralisação imediata das obras, por constatar ilegalidade em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional.

Segundo a assessoria do TRF1, a Eletronorte, a Eletrobrás, a União, o Ministério Público Federal e o Ibama deverão ser notificados da decisão. As obras de Belo Monte deverão ser paralisadas após a publicação do acórdão da decisão, o que deve ocorrer ainda esta semana. A partir da publicação começam correr prazos para recursos no STF.

Pela decisão, as obras só serão liberadas depois que for realizada a consulta às comunidades indígenas atingidas pelo empreendimento. Segundo o relator, o relator da decisão anterior que havia cassado a liminar da primeira instância partiu de premissa equivocada, de que STF tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento.