Título: PTB de Jefferson e PL de Valdemar também foram comprados, diz relator
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/09/2012, Nacional, p. A4

Hora da sentença. Joaquim Barbosa condena por corrupção delator do esquema de pagamento de parlamentares no governo Lula; deputado que, na época, comandava partido do vice-presidente José Alencar, também foi considerado culpado pelo crime de lavagem

No segundo dia de leitura de seu voto que envolve parlamentares que receberam dinheiro do mensalão, o relator do processo no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, condenou ontem o delator do esquema, Roberto Jefferson, presidente do PTB, pelo crime de corrupção passiva.

O ministro também entendeu que o PL (atual PR), de José Alencar, vice-presidente no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, também foi beneficiário do valerioduto. Barbosa condenou o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Para o relator, o pagamento a partidos da base financiou também a compra do passe de deputados de outras legendas - inclusive da oposição - e foi usado ainda para inflar a sustentação do governo Lula. Segundo ele, as bancadas do PTB e PL dobraram de tamanho e a do PP cresceu 30% no período dos repasses.

Hoje, Barbosa vai concluir a análise sobre o PTB e votar sobre a conduta do peemedebista José Borba, também acusado de receber dinheiro do empresário Marcos Valério. Na segunda-feira, o relator já havia condenado ex-parlamentares do PP.

Barbosa disse que os acusados ligados ao partido de Jefferson, o ex-vice-líder Romeu Queiroz e o ex-presidente José Carlos Martinez - que morreu em outubro de 2003 -, receberam do PT mais de R$ 5 milhões nos dois primeiros anos do governo Lula. Para o ministro, o repasse a Jefferson também tinha como objetivo a compra de apoio político.

"O réu recebeu recursos oferecendo em troca a fidelidade e o apoio do partido em votações na Câmara dos Deputados." Barbosa lembrou que o PTB apoiou, nas eleições presidenciais de 2002, o então candidato do PPS, Ciro Gomes, contra Lula.

O ministro disse que a defesa do presidente do PTB não conseguiu comprovar a versão de que os R$ 4 milhões que recebeu do PT serviram para quitar dívidas de campanha. "O acusado distribuiu dinheiro, tal como acusou Pedro Henry e Valdemar Costa Neto de terem feito", afirmou Barbosa, referindo-se, respectivamente, ao ex-líder do PP e ao ex-presidente do PL (atual PR).

Acordos. O relator disse que o acordo entre o PTB e o PT envolveria o pagamento de R$ 20 milhões. Ele afirmou que, em 2005, o então tesoureiro petebista, Emerson Palmieri, viajou com Valério para Portugal a fim de obter os R$ 16 milhões restantes do acerto. Ex-advogado das empresas de Valério, Rogério Tolentino estava junto. O empresário, segundo o ministro, foi um emissário petista e Palmieri foi indicado por Jefferson, a pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A ideia era a Portugal Telecom antecipar 8 milhões para que os dois partidos pudessem saldar as dívidas da campanha municipal do ano anterior.

O PL recebeu R$ 10,8 milhões, segundo o relator. Para enquadrar Valdemar no crime de quadrilha, Barbosa se valeu de dois envolvidos no escândalo que não são réus no STF: Lúcio Funaro e José Carlos Batista, donos da corretora Garanhuns, que repassou recursos ao partido. Para caracterizar quadrilha, é necessário haver mais de três pessoas unidas de forma estável e deliberada para a prática de ações criminosas. Para o relator, a quadrilha do PL seria formada por Valdemar, o ex-tesoureiro Jacinto Lamas e os sócios da empresa. Ele destacou que o único motivo que levou ao repasse de recursos do partido do governo para o PL foi o apoio no Congresso.

O ex-deputado Carlos Rodrigues (RJ) também foi condenado por receber R$ 150 mil do valerioduto.