Título: Programa de tv rende condecação a Russomanno
Autor: Gallo, Fernando
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/10/2012, Nacional, p. A12

Candidato veiculou na TV em 2008 promessas a uma família que não foram cumpridas

O candidato Celso Russomanno (PRB) foi condenado pela Justiça de São Paulo por danos morais e materiais causados a uma família após ter veiculado, em um programa que apresentava em 2003, promessas de tratamento médico a um garoto de 8 anos e de emprego ao pai e à mãe dele que nunca foram cumpridas.

A condenação ocorreu na primeira instância em novembro. Na sentença, a juíza Ana Cláudia Dabus decidiu que Russomanno, a RedeTV! e três empresas devem pagar R$ 40 mil à família. O candidato e os outros réus apelaram à segunda instância, que ainda não se pronunciou sobre o caso. Os advogados da família também recorreram, a fim de aumentar o valor da indenização.

O caso teve início quando Otacília da Silva Moraes, avó do garoto Alexandre Silva Moraes, procurou o programa que o então deputado apresentava na TV para pedir uma ajuda ao neto, que apresentava um desvio no tórax, tinha problemas na coluna e precisava de um tratamento de hidroterapia. Funcionária pública em Barueri, Otacília era a única integrante de uma casa de dez pessoas que estava empregada. Responsável por manter a casa, não tinha condições de pagar a terapia para o neto.

Na televisão, além de levar ao quadro a V & A Representante Autorizado Trasmontano, que ofereceu o tratamento de hidroterapia ao garoto, Russomanno apresentou duas empresas que ofereceram emprego à mãe do garoto, Sueli Silva, e a um tio, Sérgio Aparecido Ramos.

"Quero anunciar para todo o Brasil que você é a nova recepcionista na zona oeste de São Paulo", afirmou o representante da Microlins. Russomanno emendou: "Parabéns, parabéns pelo seu novo emprego e vai, vai...passar o Natal agora já empregada, né?", conforme foi transcrito na sentença judicial. O funcionário da Microlins dá um cartão da empresa a Sueli com a promessa de que ela começaria a trabalhar na segunda-feira seguinte. Ele faz propaganda da empresa e deixa o telefone de contato.

O mesmo tratamento foi ao tio do garoto pela empresa Rede Auto Posto Lava Bem, que ofereceu trabalho a Ramos.

Contudo, as promessas nunca se concretizaram. Nem Alexandre conseguiu o tratamento, nem seus familiares conseguiram os empregos anunciados.

A família alega que chegou a receber telefonemas de integrantes da emissora e telegramas das empresas indicando os lugares aos quais deveriam comparecer, mas, sempre que iam às empresas, a resposta era que ninguém sabia do que se tratava nem de que tinham direito a algo por terem participado do programa de TV de Russomanno.

"Iludidos". "É evidente que a atitude das (empresas) rés gerou expectativa aos autores, iludidos com a promessa de que iniciariam uma vida melhor", afirmou a magistrada na sentença. "Não há como resumir a frustração decorrente do não atendimento dessa expectativa a um mero aborrecimento. A questão do tratamento prometido ao menor revela de forma mais evidente a ofensa à dignidade dos autores."

Para a juíza, Russomanno e a RedeTV! beneficiaram-se "das promessas realizadas, utilizando-se dos autores para captação de clientela e de audiência para o programa televisivo, devendo arcar, de maneira solidária, com o prejuízo extrapatrimonial experimentado".