Título: Falta de vagas pode beneficiar Genoino, afirma Lewandowski
Autor: Recondo, Felipe ; Madueño, Denise
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/11/2012, Nacional, p. A4

Segundo revisor, petista não precisará dormir na prisão por causa de falta de estrutura do regime semiaberto

O ex-presidente do PT José Genoino pode ser beneficiado pela falta de vagas no regime semiaberto do sistema penitenciário brasileiro. O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu ontem que é difícil encontrar vaga no semiaberto. Quando a vaga não existe, a jurisprudência garante ao condenado o direito ao regime aberto.

No julgamento do processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal concluiu que Genoino foi o articulador político do esquema e, portanto, fixou para ele uma pena 6 anos e 11 meses em regime semiaberto pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, mais multa de R$ 468 mil.

"Cansei, como juiz do Tribunal de Alçada Criminal, de conceder habeas corpus para que as pessoas cumpram no aberto", afirmou ontem o ministro Lewandowski. "A coisa mais difícil é vaga no semiaberto. Quando não tem vaga, a jurisprudência é para que mande para o aberto", acrescentou.

Lewandowski disse que os condenados devem cumprir as penas próximos às famílias. "A regra é que a execução da pena corporal seja feita da forma mais benéfica para o réu. Porque, em geral, cumpre a pena perto da família, para que tenha o conforto da família, faz parte da filosofia da ressocialização", disse o ministro.

Se de fato não houver vaga para José Genoino no regime semiaberto, que é reservado a condenados a até 8 anos de reclusão, é provável que ele fique fora da cadeia. Mas medidas preventivas devem ser adotadas, como a apresentação periódica à Justiça e restrições a viagens.

Conforme dados do último censo penitenciário, existem no País atualmente 70 colônias penais agrícolas e industriais, sendo 67 masculinas e 3 femininas.

Revisão. O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o Supremo poderá rediscutir os parâmetros para a fixação de multas impostas aos réus condenados no processo do mensalão. Ao estabelecer os valores, o tribunal deve levar em conta o patrimônio do condenado, afirmou o ministro.

Isso resolveria problemas como o do publicitário Ramon Hollerbach, que foi condenado a pagar uma multa mais alta do que a de seu ex-sócio Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o principal personagem do núcleo publicitário do esquema. "Eu ainda não compreendi o critério da multa, mas poderei reajustar o voto para que tenhamos critério uniforme, para que tenhamos coerência", afirmou Lewandowski.