Título: Empresas de Maluf terão de devolver R$ 58 mi
Autor: Chade, Jamil
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/01/2013, Nacional, p. A8

Além de restituir valor desviado, Corte de Jersey determina que offshores ligadas ao ex-prefeito paguem advogados contratados pela Prefeitura

A Corte da Ilha de Jersey determinou que empresas offshore ligadas ao ex-prefeito Paulo Maluf terão de devolver aos cofres públicos do município de São Paulo um volume de recursos três vezes superior ao que teriam originalmente desviados há quase 15 anos: US$ 28,3milhões (cerca de R$ 57,8 milhões), além de pagar oito anos de custos com advogados contratados pela Prefeitura no processo que ainda tramita no paraíso fiscal. A avaliação do governo municipal é de que, só com advogados, o custo chegou a US$ 4,5 milhões nesse período. Em novembro, a corte constatou que duas empresas ligadas à família Maluf – Durant e Kildare – haviam sido usadas pelo ex-prefeito para desviar dinheiro de obras públicas em São Paulo, entre elas a Avenida Águas Espraiadas em 1998. A corte também chegou à conclusão de que Paulo Maluf sabia que o dinheiro depositado em suas contas era de origem fraudulenta. Faltava definir o valor que deveria ser devolvido aos cofres públicos. O desvio em 1998 teria sido de US$ 10,5 milhões. Mas, com juros e correções, além das multas, Maluf terá de devolver US$ 28,3 milhões, além dos custos dos advogados. As empresas já recorreram e uma decisão final deve sair em março.

O cálculo original da Procuradoria do Município mostrava que o valor seria entre US$ 22 milhões e US$ 32 milhões. Ontem, a decisão foi considerada pela Prefeitura como uma vitória. Só em juros entre 1998 e 2012, o ágio cobrado de Maluf chega a US$ 17,8 milhões. Para chegar a esse valor, a corte estipulou uma taxa de juros de 1% ao mês. “A ideia de que a posse de fundos da ordem de US $ 10,5 milhões desde 1998 não resultou em nenhum benefício é uma completa ilusão”, apontou a decisão de 11 páginas. Para o juiz Howard Page, é “totalmente razoável” exigir o pagamento da diferença. Os advogados das empresas chegaram a argumentar que a corte não tinha o poder de determinar o valor, alegando que Maluf não estava em uma “relação fiduciária com a Prefeitura”. “Mas o que esse raciocínio omite é que eles (Maluf e seu filho Flávio) foram receptores de fundos que sabiam perfeitamente que eram resultado de fraude”, alertou Page.

Arquiteto

Os advogados das empresas ainda alegaram que os juros e multas não poderiam ser cobrados porque seu cliente apenas “reteve desonestamente os fundos”, mas “não os obteve por fraude”. “Não há justificativa para fazer tal dedução”, respondeu Page. Para o juiz, Maluf foi o “fraudador” e também o “arquiteto e principal beneficiário das estruturas que receberam e mantiveram os fundos”. Segundo a sentença, os advogados de Maluf “aceitaram que seus clientes precisam pagar os custos” do processo. “Mas resistiram a dar os custos de indenização”, indicou. A corte, uma vez mais, optou por sair em defesa da Prefeitura. “A ação exigiu que um órgão público fosse obrigado a gastar um volume enorme de tempo, dinheiro e recursos humanos para recuperar fundos que lhe foram fraudados de alguém que recebeu e reteve os fundos sabendo perfeitamente bem de sua origem”, apontou o juiz. Através de duas empresas fundadas e administradas pela família, Maluf e Flávio, seu filho, foram os beneficiados do desvio de cerca de 20% da verba destinada à construção da Avenida Jornalista Roberto Marinho, decidiu a Corte de Jersey.

Com notas frias, a Prefeitura pagou US$ 10,5 milhões a mais para a construtora Mendes Júnior. Esse dinheiro foi repassado a subcontratados e, depois, transferido a Nova York. De lá, o dinheiro cruzou o Atlântico para ser depositado em nome de duas empresas offshore dos Maluf em Jersey. Por meio de sua assessoria, o ex-prefeito afirmou apenas: “Paulo Maluf não consta do processo como réu.” O promotor Silvio Marques, que investiga Maluf há 13 anos, declarou: “É uma enorme vitória da Prefeitura e do Ministério Público, uma grande soma de dinheiro desviado deverá retornar aos cofres municipais.”