Título: Juiz devolve autos do Cruzeiro do Sul ao MPF
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/01/2013, Economia, p. B5

Márcio Gatapani vê "erros materiais" na denúncia principal contra 17 alvos; em outro despacho, juiz abre ação penal contra os índio da Costa

A Justiça Federal devolveu à Procuradoria da República em São Paulo os autos do pro­cesso principal sobre fraudes no Banco Cruzeiro do Sul en­volvendo 17 investigados, in­clusive os ex-controladores da instituição, Luís Octávio Ín­dio da Costa e seu pai, Luís Felippe Índio da Costa. O juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.a Vara Criminal Federal, quer esclarecimentos sobre "erros materiais" e "divergência" na denúncia apresentada no últi­mo dia 7. As dúvidas do juiz são relativas a apenas alguns trechos da denúncia.

Em outro despacho, o juiz recebeu uma segunda denúncia da Procuradoria contra os índio da Costa e dois ex-conselheiros do banco, por incremento indevido de resultados positivos artifi­ciais nas demonstrações finan­ceiras do banco. Catapani negou uma série de pedidos cautelares que o Ministério Publico Fede­ral tinha feito aos acusados, co­mo arbitramento de fiança, comparecimento periódico em juí­zo, proibição de se ausentarem do País e recolhimento domici­liar a partir das 20 horas nos dias de semana.

No processo principal, além dos ex-controladores do banco, são acusados administradores, membros de auditoria e funcionários do Cruzeiro do Sul. São 17 denunciados. A Procuradoria e a Polícia Federal identificaram for­mação de quadrilha, crimes con­tra o sistema financeiro, gestão fraudulenta, estelionato, apropriação indébita, caixa dois, lava­gem de dinheiro e crimes contra o mercado de capitais.

Segundo a Procuradoria, "a or­ganização criminosa atuava em diversas frentes". A denúncia aponta fraudes em empréstimos consignados para obtenção inde­vida de recursos e cobertura de

• Tentativa frustrada

O Banco Central interveio no Cru­zeiro do Sul em junho do ano pas­sado. O Fundo Garantidor de Cré­ditos comandou uma tentativa de salvação do banco, que falhou. O BC liquidou-o em setembro.

caixa do Cruzeiro do Sul - foram criados 320 mil contratos de em­préstimos consignados falsos, com a utilização ilegal dos CPFs de diversas pessoas e dos nomes de diversos órgãos públicos, o que gerou uma falsa contabiliza­ção de ativos do banco no valor de R$2,5 bilhões.

Catapani indica que na denún­cia principal são citados "relató­rios 21 e 22 que não possuem per­tinência com os fatos narrados nesse item". Ele observa que se­gundo o relatório 02/2012, men­cionado naquele mesmo item, "a empresa fornecedora de car­tões telefônicos era a Vox Distribuidora de Cartões Telefônicos Ltda. e não a Verax Serviços Fi­nanceiros, como afirmado".

Manipulação. A Procuradoria imputa a alguns denunciados manipulação de ações do banco, no mercado de capitais. "Ainda no que diz respeito a esse item, há dúvida quanto ao motivo pelo qual foram denunciados Marcelo Xandó Baptista e Márcio Serra Dreher, uma vez que o nome deles não é mencionado nessa par­te da denúncia, mas consta da imputação", anota o juiz federal.

Xandó e Dreher eram sócios da Verax. Eles são acusados basi­camente de fraudes envolvendo os Fundos de Investimento em Participações (FIPs). "Na descrição dos fatos do item 1.3, é men­cionado o nome de Marcelo Xan­dó e Márcio Dreher, mas eles não foram incluídos no rol dos impu­tados por tal conduta", diz o juiz.

Catapani também solicitou à Procuradoria que "esclareça o motivo pelo qual Álvaro Luis Al­ves de Lima Otero e Amadeu SimõesAzambuja foram denunciados no item 1.3, mas seus nomes não constam da descrição dos fatos relacionados a tal item".

A denúncia atribui a Otero e a Azambuja fraudes envolvendo os FIPs, BCSUL Verax Equity 1 e BGSUL Verax Cinco Platinum.

Ação penal. No outro despa­cho, Catapani recebeu a segunda denúncia e abriu ação penal con­tra os índio da Costa e dois ex-ad­ministradores dp banco - neste caso, eles são acusados por frau­des no exercício de 2008 e no primeiro quadrimestre de 2009. Se­gundo a denúncia, eles promove­ram, indevidamente e de forma fraudulenta, o incremento de resultados positivos artificiais nas demonstrações financeiras dai instituição, por intermédio de cessão de direitos a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) a entidades finan­ceiras e não financeiras, utilizando-se de taxas em condições discrepantes daquelas praticadas no mercado financeiro.

O criminalista Roberto Podvai, que defende os ex-controladores do banco, rebate a denúncia. Podval disse que no curso da ação ficará provado que seus clientes não praticaram fraudes.