Título: Juiz devolve autos do Cruzeiro do Sul ao MPF
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/01/2013, Economia, p. B5
Márcio Gatapani vê "erros materiais" na denúncia principal contra 17 alvos; em outro despacho, juiz abre ação penal contra os índio da Costa
A Justiça Federal devolveu à Procuradoria da República em São Paulo os autos do processo principal sobre fraudes no Banco Cruzeiro do Sul envolvendo 17 investigados, inclusive os ex-controladores da instituição, Luís Octávio Índio da Costa e seu pai, Luís Felippe Índio da Costa. O juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.a Vara Criminal Federal, quer esclarecimentos sobre "erros materiais" e "divergência" na denúncia apresentada no último dia 7. As dúvidas do juiz são relativas a apenas alguns trechos da denúncia.
Em outro despacho, o juiz recebeu uma segunda denúncia da Procuradoria contra os índio da Costa e dois ex-conselheiros do banco, por incremento indevido de resultados positivos artificiais nas demonstrações financeiras do banco. Catapani negou uma série de pedidos cautelares que o Ministério Publico Federal tinha feito aos acusados, como arbitramento de fiança, comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentarem do País e recolhimento domiciliar a partir das 20 horas nos dias de semana.
No processo principal, além dos ex-controladores do banco, são acusados administradores, membros de auditoria e funcionários do Cruzeiro do Sul. São 17 denunciados. A Procuradoria e a Polícia Federal identificaram formação de quadrilha, crimes contra o sistema financeiro, gestão fraudulenta, estelionato, apropriação indébita, caixa dois, lavagem de dinheiro e crimes contra o mercado de capitais.
Segundo a Procuradoria, "a organização criminosa atuava em diversas frentes". A denúncia aponta fraudes em empréstimos consignados para obtenção indevida de recursos e cobertura de
• Tentativa frustrada
O Banco Central interveio no Cruzeiro do Sul em junho do ano passado. O Fundo Garantidor de Créditos comandou uma tentativa de salvação do banco, que falhou. O BC liquidou-o em setembro.
caixa do Cruzeiro do Sul - foram criados 320 mil contratos de empréstimos consignados falsos, com a utilização ilegal dos CPFs de diversas pessoas e dos nomes de diversos órgãos públicos, o que gerou uma falsa contabilização de ativos do banco no valor de R$2,5 bilhões.
Catapani indica que na denúncia principal são citados "relatórios 21 e 22 que não possuem pertinência com os fatos narrados nesse item". Ele observa que segundo o relatório 02/2012, mencionado naquele mesmo item, "a empresa fornecedora de cartões telefônicos era a Vox Distribuidora de Cartões Telefônicos Ltda. e não a Verax Serviços Financeiros, como afirmado".
Manipulação. A Procuradoria imputa a alguns denunciados manipulação de ações do banco, no mercado de capitais. "Ainda no que diz respeito a esse item, há dúvida quanto ao motivo pelo qual foram denunciados Marcelo Xandó Baptista e Márcio Serra Dreher, uma vez que o nome deles não é mencionado nessa parte da denúncia, mas consta da imputação", anota o juiz federal.
Xandó e Dreher eram sócios da Verax. Eles são acusados basicamente de fraudes envolvendo os Fundos de Investimento em Participações (FIPs). "Na descrição dos fatos do item 1.3, é mencionado o nome de Marcelo Xandó e Márcio Dreher, mas eles não foram incluídos no rol dos imputados por tal conduta", diz o juiz.
Catapani também solicitou à Procuradoria que "esclareça o motivo pelo qual Álvaro Luis Alves de Lima Otero e Amadeu SimõesAzambuja foram denunciados no item 1.3, mas seus nomes não constam da descrição dos fatos relacionados a tal item".
A denúncia atribui a Otero e a Azambuja fraudes envolvendo os FIPs, BCSUL Verax Equity 1 e BGSUL Verax Cinco Platinum.
Ação penal. No outro despacho, Catapani recebeu a segunda denúncia e abriu ação penal contra os índio da Costa e dois ex-administradores dp banco - neste caso, eles são acusados por fraudes no exercício de 2008 e no primeiro quadrimestre de 2009. Segundo a denúncia, eles promoveram, indevidamente e de forma fraudulenta, o incremento de resultados positivos artificiais nas demonstrações financeiras dai instituição, por intermédio de cessão de direitos a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) a entidades financeiras e não financeiras, utilizando-se de taxas em condições discrepantes daquelas praticadas no mercado financeiro.
O criminalista Roberto Podvai, que defende os ex-controladores do banco, rebate a denúncia. Podval disse que no curso da ação ficará provado que seus clientes não praticaram fraudes.