Título: Presidente do Coaf diz que advogados terão de prestar conta à OAB
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/01/2013, Nacional, p. A9

O presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues, afirma que advogados estão tendo uma interpretação equivocada da Resolução 24, que detalhou a nova lei sobre lavagem de dinheiro no País. Segundo ele, a resolução não desobriga o defen­sor de comunicar aos órgãos de fiscalização as movimentações fi­nanceiras de clientes que conside­rar atípicas ou ilícitas. No caso da categoria, o comunicado terá de ser feito à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diz Rodrigues.

"A OAB terá de regular como os advogados vão proceder dian­te do que prevê a Lei 9.613, a Lei de Lavagem de Capitais", disse.

Muitos advogados estão con­vencidos de que a Resolução 24 os excluiu do bloco de profissionais que terão de informar ao Coaf e outras repartições dados confidenciais. Para o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal, seus pares "ficam expressamen­te desobrigados de prestar infor­mações sobre operações envol­vendo seus clientes".

O presidente do Coaf, no entan­to, destaca que no caso das profis­sões reguladas - advogados, con­tadores, economistas, adminis­tradores, engenheiros, etc - com­pete aos seus próprios órgãos re­guladores emitir norma regula­mentando a aplicação da Lei 9.613 aos seus respectivos profissio­nais. "Suponho que essa norma deverá assemelhar-se à do Coaf."

Exemplo. Rodrigues cita como caso similar os profissionais do mercado financeiro, que são re­gulados pelo Banco Central. "Somente quando um setor in­cluído na lei não possuir seu próprio órgão de regulação es­se papel caberá ao Coaf", afir­mou o presidente do órgão. "Nem o Coaf, ou qualquer ou­tro órgão, tem o poder de isen­tar alguém do cumprimento de uma lei. Muito pelo contrário, a resolução evita que as profis­sões não reguladas sejam ex­cluídas da obrigação legal por falta de regulamentação", afir­mou Rodrigues.