Título: Gurgel muda de ideia e manda para Minas acusação contra Lula
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/02/2013, Nacional, p. A4

Depoimento de Valério no qual diz que ex-presidente recebeu dinheiro do mensalão ficará com procuradores do Estado

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ontem ao Ministério Público Federal em Minas Gerais o depoimento no qual o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza afirma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabia do mensalão e teve contas pessoais pagas pelo esquema. O conteúdo do depoimento foi revelado pelo Estado em dezembro passado.

Inicialmente Gurgel tinha anunciado que a investigação seria remetida para São Paulo. No entanto, na noite de anteontem, o procurador disse que reexaminou o caso e estava em dúvidas sobre para onde mandar. Ele concluiu, então, que seria melhor encaminhar para Minas Gerais.

“De início, tendi, realmente, para São Paulo. Mas hoje estava examinando a questão de Minas, onde há alguns feitos que foram desmembrados do Supremo”, afirmou Gurgel anteontem à noite. “Quero me certificar que enviei para o local (Estado) mais adequado”, completou ele.

Lula não foi investigado no processo do mensalão que foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal no segundo semestre do ano passado. Na época das investigações, o Ministério Público tinha concluído que não havia indícios de participação do ex-presidente no esquema.

No entanto, em setembro do ano passado, Marcos Valério prestou um novo depoimento no qual levantou as suspeitas contra Lula. Como o julgamento já estava em andamento, não era mais possível incluir o ex-presidente no processo que tramitava no Supremo.

Foro. Enquanto exerceu o cargo de presidente da República Lula tinha a prerrogativa de somente ser investigado e processado perante o Supremo.

Essa prerrogativa é conhecida como foro privilegiado. Mas, ao deixar o cargo, Lula perdeu esse benefício. Ou seja, os eventuais inquéritos e processos contra o ex-presidente têm de tramitar perante a Justiça de primeira instância nos Estados.

PONTOS-CHAVE As últimas etapas do julgamento

• Acórdão

0 STF precisa publicar a decisão com os argumentos para a condenação dos 25 réus. Há um prazo de 60 dias, a partir de 17 de dezembro, raramente respeitado

• Recursos

Os condenados, então, poderão recorrer por meio de dois embargos: os de declaração e os infringentes. É impossível prever o prazo para julgar os recursos

• Execução Concluída a fase de recursos, o STF determinará a execução de penas. É aí que a decisão de cassar mandato de deputados condenados terá de ser cumprida

• Parlamento

Quando a determinação da cassação chegar à Câmara, deverá ser apreciada pelo plenário, conforme entendem os deputados com base na Constituição