Título: Fim de emenda pode retomar caos dos precatórios
Autor: Gallucci, Maríãngela
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/03/2013, Nacional, p. A8

Decisão do STF põe fim a reserva de orçamento para quitação de dívidas; prazo de regra antiga não é cumprida pelo poder público

A decisão do Supremo Tribu­nal Federal (STF) de declarar inconstitucional, na quinta-feira, a emenda dos precató­rios, poderá piorar a situação dos credores. Ministros da Corte ainda não definiram quais serão as conseqüências da decisão nos pagamentos já realizados ou em curso com base na emenda derrubada. Tam­bém não sabem como ficará a situação daqui para frente.

Os detalhes deverão ser deba­tidos em outra sessão do Supre­mo, ainda sem data marcada. Pe­la regra ontem considerada inconstitucional pelo STF, o po­der público tinha de depositar mensalmente um porcentual para saldar as dívidas com precató­rios e tinha a possibilidade de parcelar o pagamento em até 15 anos. Com a derrubada dos dispositivos, poderá voltar a valer a regra anterior, segundo a qual o poder público deve pagar o débito no ano seguinte.

O problema é que essa determinação não era cumprida por Estados e municípios. A única forma de pressão que os credo­res tinham era pedir intervenção federal - uma iniciativa que nun­ca trouxe resultados práticos. "Qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é melhor que a or­dem?", perguntou durante o jul­gamento o ministro Gilmar Men­des, que votou contra a derruba­da da emenda.

"Não podemos fugir de uma verdade: que o modelo anterior era mais perverso ainda. Os Esta­dos inadimplentes estão inadimplentes há 15, 20 anos ou mais", concordou o ministro Teori Zavascki. As dívidas acumuladas por Estados e municípios (R$ 94 bilhões ao todo, de acordo com dados do ano passado) superam a capacidade de pagamento.

Durante o julgamento, que du­rou seis sessões, ministros res­saltaram que foi preservado um dispositivo segundo o qual "a seu critério exclusivo e na forma da lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precató­rios, de Estados, Distrito Fede­ral e municípios, refinanciando-os diretamente". Essa solução tem o apoio de parte dos advoga­dos e ministros. Na nova sessão em que o STF discutir os efeitos da derrubada da emenda, os inte­grantes da Corte avaliarão a pos­sibilidade de fazer uma modula­ção dos efeitos do julgamento.

Preocupação. No final da ses­são de quinta-feira, procurado­res estaduais e municipais mos­traram-se preocupados com as consequências da mudança no sistema de pagamentos, princi­palmente em relação aos já reali­zados pelo poder público.

O STF decidiu derrubar a emenda dos precatórios por con­siderar que ela desrespeitava princípios da Constituição Fede­ral, como os que garantem a iso- nomia, o direito adquirido, o res­peito à coisa julgada e a separa­ção de Poderes. "Não se pode criar uma carta de alforria para ir superando essas cláusulas pé­treas", afirmou na òcasião o mi­nistro Luiz Fux.