Título: Envio de dinheiro para exterior terá de ter aviso prévio
Autor: Jailton de Carvalho
Fonte: O Globo, 25/08/2005, O País, p. 17

Medida visa a dificultar remessas ou recebimento de dinheiro ilegal e é um dos itens do projeto de combate à lavagem

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá enviar ao Congresso nos próximos dias um projeto que obrigará clientes de bancos a avisar com antecedência às instituições financeiras todas as vezes que desejar fazer transferências internacionais de dinheiro ou saques em espécie. A medida, que tem o objetivo de dificultar remessas ou recebimento de dinheiro ilegal do exterior, é um dos principais itens do novo projeto de lei de combate à lavagem de dinheiro.

O projeto prevê o fim da lista de crimes antecedentes para a tipificação do crime de lavagem de dinheiro e punição com multa de R$2 milhões e prisão de até quatro anos para advogado, consultor e corretor, entre outros profissionais que participarem de negociações ilegais com jogadores de futebol, artistas, exposições, feiras e compra de gado.

A proposta foi elaborada por integrantes do governo, do Ministério Público, do Judiciário e da Polícia Federal, sob a coordenação do Ministério da Justiça.

¿ Este é um projeto muito importante para a construção de uma cultura de combate à lavagem de dinheiro no país ¿ afirmou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, pouco antes de entregar uma cópia do projeto ao presidente Lula.

Segundo um dos assessores de Bastos, o texto foi apresentado também na reunião de Lula com os presidentes do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, da Câmara, Severino Cavalcanti, do Senado, Renan Calheiros, e com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Pelo projeto, qualquer transferência internacional deve ser comunicada previamente à instituição financeira que se encarregará da operação. O prazo, os valores e as condições de cada transferência deverão ser definidos por uma norma do Banco Central.

Os responsáveis pela elaboração inicial do projeto cogitaram estabelecer um prazo mínimo de cinco dias. Mas, como a exigência pode ter profunda repercussão no mercado financeiro, o grupo deixou a normatização final para os técnicos do Banco Central. Para evitar problemas também com o fluxo de recursos, o projeto permite que os bancos dispensem os clientes das exigências do aviso prévio. Mas, neste caso, o banco chama para si a responsabilidade pela transferência.

Medida poderá controlar caixa 2 e jogo do bicho

Se a movimentação de recursos estiver relacionada à lavagem de dinheiro, funcionários e dirigentes de bancos poderão ser qualificados como cúmplices do crime. Pelo projeto, qualquer tentativa de ocultar a origem ou a localização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal pode ser classificada como crime de lavagem de dinheiro. A partir daí, as autoridades poderão usar esta medida para punir a movimentação de recursos do jogo do bicho e de caixa dois de partidos políticos.

Hoje, a movimentação de recursos não contabilizados é considerada apenas sonegação fiscal. Basta ao acusado quitar os débitos com a Receita Federal para se livrar de qualquer punição. O expediente é uma das principais peças de defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do empresário Marcos Valério.

O projeto também obriga advogados, consultores e contadores, entre outros profissionais, a identificar a origem de recursos movimentados por seus clientes. Os profissionais que fizerem vista grossa ou ajudarem na movimentação de dinheiro de origem ilícita poderão ser punidos com quatro anos de cadeia e multa de R$2 milhões.