Título: PROCURADOR CONFIRMA INELEGIBILIDADE DOS GAROTINHO
Autor: Elenilce Bottari
Fonte: O Globo, 21/09/2005, O País, p. 11

Parecer favorável à sentença de juíza de Campos foi encaminhado ao TRE, que ainda tem de julgar caso

O procurador regional eleitoral no Estado do Rio, Rogério Navarro, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio parecer defendendo a confirmação da sentença da juíza eleitoral de Campos, Denise Appolinária, que tornou a governadora Rosinha Garotinho e o presidente regional do PMDB e secretário de Governo do estado, Anthony Garotinho, inelegíveis por três anos. O Ministério Público Eleitoral no Estado do Rio se manifestou contrário à maior parte dos recursos contra a sentença que condenou integrantes das coligações Frente Popular e da Força do Coração, que disputaram as eleições municipais de Campos em 2004.

Em parecer enviado ao TRE, o procurador regional eleitoral, Rogério Navarro, sustenta que Rosinha e Garotinho cometeram irregularidades como abuso de poder econômico, político e de autoridade, captação ilícita de votos e condutas vedadas a agentes públicos.

A assessoria do Palácio Guanabara informou que a governadora e o secretário não iriam se manifestar sobre o parecer.

Além do casal Garotinho, o Ministério Público Eleitoral apóia a manutenção das penas de inelegibilidade por três anos do candidato da coligação Frente Popular, Geraldo Pudim.

O procurador defendeu a manutenção das penas também no caso da Coligação Força do Coração, do ex-prefeito Carlos Alberto Campista. O Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário aos recursos contra a sentença que condenou Campista, Antonio José Pessanha Viana de Souza (Toninho Viana) e Arnaldo França Vianna, cassando os dois primeiros dos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, e determinando a inelegibilidade de todos por três anos.

Em relação às multas por conduta vedada a agentes públicos em campanha, o procurador Navarro enfatizou que devem ser mantidas para Rosinha Garotinho, Geraldo Pudim e Claudiocis da Silva. A única ressalva foi no caso do artigo 41-A da Lei 9.504/97, de captação de votos. Segundo o procurador, a multa só pode ser aplicada a candidatos, que no caso eram Pudim e Silva. A sentença em primeira instância previa multa para mais cinco acusados.

Para o Ministério Público Eleitoral, está claro o abuso de poder político e econômico decorrentes do uso da máquina administrativa do Estado do Rio e da distribuição, às vésperas do segundo turno, de elevados valores a eleitores, em moeda corrente, não contabilizados, e de origem não esclarecida.

O Ministério Público se manifestou pela modificação da sentença no que se refere ao programa Jovens pela Paz, porque considera que não houve comprovação de irregularidades. Oficiou, ainda, para que sejam excluídas as condenações eleitorais sobre o almoço oferecido aos fiscais do PMDB em escola pública e à entrevista de Garotinho, no programa "Bom dia governadora", por acreditar que tais atos não podem ser classificados como abuso de poder com reflexo eleitoral.

O TRE do Rio deve decidir em julgamento até mês que vem o futuro político do casal Garotinho. Em junho deste ano, o juiz Márcio Pacheco de Mello, do TRE, suspendeu liminarmente os efeitos da decisão da juíza de Campos, devolvendo temporariamente os direitos políticos a Garotinho e Rosinha. O plenário do TRE deverá julgar o mérito da liminar para decidir se mantém os direitos políticos do casal até o julgamento de todos os recursos do processo.