Título: STF quebra sigilo bancário e telefônico de Severino
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Fonte: O Globo, 27/09/2005, O País, p. 5

Buani também terá suas contas bancárias devassadas

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a quebra do sigilo bancário e telefônico do ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP-PE) e do empresário Sebastião Buani, dono de uma rede de restaurantes que funcionava na Casa. Os dois são investigados no inquérito do mensalinho, aberto oficialmente ontem no STF para apurar se o ex-deputado recebeu propina de Buani em troca da renovação de contrato do restaurante.

As decisões foram tomadas pelo ministro Gilmar Mendes em resposta a pedidos feitos pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. O procurador-geral afirma que a investigação foi consistente no sentido de comprovar ¿recebimento de propina pelo (então) deputado Severino Cavalcanti para prorrogação do contrato de concessão celebrado com a empresa Buani & Pauluci Ltda¿.

A quebra de sigilo bancário autorizada refere-se ao período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2003. Os dados telefônicos solicitados pelo STF incluem todos os aparelhos registrados e usados por Buani e Severino ¿ celulares e fixos. Serão analisadas ligações feitas no mesmo período.

Também foi determinado que a agência 241 do Bradesco envie documentos que comprovem a transferência por DOC do valor de R$6.810 no dia 30 de julho de 2002, realizada por Gabriela Kênia Martins, secretária de Severino, para o ex-deputado. O dinheiro teria sido depositado na conta 2687100, da agência 3596-3 do Banco do Brasil, logo após o saque de um cheque no valor de R$7.500 emitido por Buani em nome de Gabriela.

Processo no STF porque deputado do PSB foi citado

Em seu despacho, Gilmar Mendes esclareceu que, ao renunciar ao mandato, Severino perdeu o direito a foro privilegiado. No entanto, o inquérito teve de ser aberto no STF porque o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) foi mencionado nas investigações. O parlamentar é suspeito de ter também recebido propina e de ter ajudado Severino a redigir o contrato de renovação do serviço firmado com Buani.

O ministro do STF também determinou que seja anexado aos autos do inquérito um documento sigiloso do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com indícios do envolvimento de Severino no caso. Os próximos passos da investigação serão os depoimentos de Gonzaga Patriota e Gisele Carvalho Buani. Gilmar Mendes determinou ainda que a Polícia Federal tome o depoimento de ¿outras pessoas que considere necessárias ao esclarecimento dos fatos¿.

O ministro deu prazo de 90 dias para a Polícia Federal concluir as investigações. Ao fim do despacho, Gilmar Mendes lembra que as informações obtidas com a quebra de sigilo são de uso exclusivo das autoridades encarregadas da investigação. E que, se essas informações forem vazadas, quem teve acesso a elas estará sujeito a sanções penais.